III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2026

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Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nexshop, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066012 uma sociedade denominada Nexshop, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem um contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 22 Sel Online – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal inscrita na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105057846, capital social de 7.000.000,00MT e com sede na Província de Maputo, distrito de Matola, bairro Bairro de Malhampsene, Av. Samora Machel, n.º 903 representada pelo seu proprietário o senhor Hua Li, de nacionalidade chinesa e portador do Passaporte n.º EN6266355;
Texto do artigo · p. 22 Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal inscrita na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105039813, capital social de 50.000,00MT e com sede na Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Bairro Ngolhosa, Q. 4, Casa n.º 118 representada pelo seu proprietário o senhor Chao Yang de nacionalidade chinesa e portador do Passaporte n.º EH3125389.
Texto do artigo · p. 22 Que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é uma pessoa colectiva de Direito Privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Nexshop, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 903, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 22 a) vestuário, calçado, chapéus e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) electrodomésticos, louça e artigos diversos para o lar;
Número ou marcador · p. 22 c) computadores e acessórios, aparelhos de ar-condicionado, geradores;
Número ou marcador · p. 22 d) telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 e) produtos cosméticos e de beleza;
Número ou marcador · p. 22 f) carros eléctrico.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social, pertencente a Sel Online – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será feita pelos mandatários dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Texto do artigo · p. 23 Três)A sociedade fica obrigada mediante assinatura de um dos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 P.S.T.S, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064671, uma sociedade denominada P.S.T.S, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Terciana Vazila Lacerda Salimo, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804726C, residente na Av. Olof Palme 209, 2.0 A B. Central Kamfumo, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 47, Maputo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Newton Arsénio Mulelia, solteiro, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109051540J, residente na Avenida Eduardo Mondlane 5, 3.º andar Polana cimento kampfumo, representado pela sua mãe, Terciana Vazila Lacerda Salimo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação P.S.T.S, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e tem sua sede na Av. 24 de Julho n.º 311, Bairro Malanga na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços e fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) serviços de limpeza em estabelecimentos e edificios públicos, jardinagem e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) manutenção de equipamentos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente à sona de duas quotas. assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente 60%, pertencente à sócia Terciana Vazila Lacerda Salimo;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Newton Arsénio Mulelia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Terciana Vazila Lacerda Salimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065989, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Yahye Yusuf Mohamed, solteiro, nascido aos 1 de Julho de 1991, de nacionalidade queniana residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portadora de DIRE n.º 03KE00577310S, emitido na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de natikiri, cidade de nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 23 a)venda de produtos alimentares, material de higiene e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de ferragens, eletrodomésticos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de soma única do capital social, pertencente a sócio único Yahye Yusuf Mohamed.
Texto do artigo · p. 24 Dois ) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia realizara integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo sócio Yahye Yusuf Mohamed, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Nampula, 6 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rich Lode, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para o efeitos de publicação que dia seis do mês de Fevereiro de vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em cessão extraordinária da assembleia geral, uma firma de responsabilidade limitada, Rich Lode, Limitada, com número de NUEL 101673731, sediada em Maputo Cidade, Rua Dona Alice com o n.º 1824, R/C, representado pelo sócio detentor de todo poder, Dionísio Jeremias Manhique, deliberou-se em acta a mudança do capital social de vinte mil para cem mil e a integração de uma sócia menor de nome Nabila Maya Manhique, em consequência alterou-se redação dos estatutos no qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 Nabila Maya Manhique, solteira e menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 11010903491M, emitido em Maputo representada neste ato pelo pai Dionísio Jeremias Manhique.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Dionisio Jeremias Manhique;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Allan Aly Manhique;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chandni Kaia Manhique;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota no valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Jeremias Dionisio Manhique;
Número ou marcador · p. 24 e) uma quota n o valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a o sócio Nabila Maya Manhique.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rongda Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065627, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Rongda Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Liu Pinggui, natural da Ilha de Guandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00104461F, emitido pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula, aos 23 de Julho de 2025, residente no Bairro Mutava Rex, Cidade e Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Rongda Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro to Bloco I, Q 12, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal: o comércio a grosso e retalho de material de construção, ferragem, transformadores, tubos, ferro, geradores, chapas de zinco, cimento e tintas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Liu Pinggui.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio Liu Pinggui que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura no administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Ibrahim Ghulam Abbas, natural de Karachi-Pak de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CW1018473, emitido pela República de Paquistão, aos doze de Março de dois mil e vinte e residente em Paquisão, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua Cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a venda de roupas usadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ibrahim Ghulam Abbas, respetivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ibrahim Ghulam Abbas, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sena Clean – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065678 uma sociedade denominada Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 José Domingos Francisco Diogo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado portador do BI n.º 110100069878S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Março de 2022, residente no Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos dos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de limpeza geral, higienização;
Número ou marcador · p. 25 b) fumigação e controlo de pragas, bem como a;
Número ou marcador · p. 25 c) comercialização de produtos e equipamentos relacionados com a sua actividade, podendo exercer actividades conexas ou complementares legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único José Domingos Francisco Diogo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sirvamova, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105065633, uma sociedade denominada Sirvamova, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Naimo Ibraimo Tankar, solteiro, Natural de Chibuto, residente no Bairro Mateque Marracuene/Maputo, distrito de Kampfumo, portador de B.I n.º 110101185821N, emitido aos 3 de Janeiro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 105629168;
Texto do artigo · p. 25 Fred Alberto Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine A, Kamubucuana, portador de B.I n.º 110500162948F, emitido aos 5 de Julho de 2021 pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 133481028.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Sirvamova, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Mahotas, KaMavota (Maputo Município), quarteirão 19, n.º 927 e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de venda de automóveis e aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, per-
Texto do artigo · p. 26 tencente ao sócio Naimo Ibraimo Tankar, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio, Fred Alberto Tembe, correspondente 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naimo Ibraimo Tankar, que desde já fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 T3 Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 30 de Dezembro de 2025, da T3 Projects Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101288110, com capital social de dez milhões de meticais, deliberou pela cessão de quota e transformação em sociedade unipessoal passando os artigos primeiro e quarto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se T3 Projects Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de uma e única quota no valor
Texto do artigo · p. 26 nominal do capital social, pertencente a T3 Projects Limited.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064727 a sociedade denominada Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 26 Jeissen Roberto Assane Castanheira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100605299C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2021, residente no Bairro da Costa do Sol, Q.12, Casa n.º 52, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 4334, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) criação de software e website, marketing digital, serviços de design e branding;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de manutenção e reparação de material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 e) intermediação comercial internacional e criação de conteúdos digitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Jeissen Roberto Assane Castanheira, correspondente a soma total das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Jeissen Roberto Assane Castanheira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outro:
Número ou marcador · p. 26 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 26 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065257 uma sociedade denominada Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 26 Cláudio Arnaldo Milice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101177724N, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2023, válido até 2 de Abril de 2028, residente no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, Quarteirão n.º15, Casa n.º 336, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é constituída por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto a prestação de multisserviços, a comercialização e/ou distribuição de produtos electrónicos e não alimentares que incluem, dentre outros:
Número ou marcador · p. 27 a) venda e distribuição de produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 27 b) venda e distribuição de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 27 c) montagem de sistema de rastreamento de automóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) reparação de celulares;
Número ou marcador · p. 27 e) serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de multisserviços;
Número ou marcador · p. 27 g) participação em campanhas de promoção de produtos electrónicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma das quotas distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 27 uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Arnaldo Milice.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 27 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da Sociedade ou quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tornada na data em que seja recebido na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
Texto do artigo · p. 27 o Presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Cláudio Arnaldo Milice.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de 3 (três) meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato será regulada pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Uptalent, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105066506, sociedade Uptalent, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Uptalent, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1063 R/C.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de Consultoria em Recursos Humanos, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) serviços de Agenciamento de Emprego (Manpower);
Número ou marcador · p. 28 b) formações comportamentais;
Número ou marcador · p. 28 c) monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 28 d) seleção e recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 28 e) planeamento, gestão e implementação de projectos e negócios;
Número ou marcador · p. 28 f) elaboração e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 28 g) comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 28 h) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social, acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Da Costa e Santos, e uma quota no valor de 125.000.00 (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Vaz Vignolo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo administrador da sociedade o Senhor. Pedro Manuel Da E Santos.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido,
Texto do artigo · p. 28 devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo, em Maputo, 16 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Veritas Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044056, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Veritas Academy, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Elumbu Selemani, casado, natural de Codbaraca, de nacionalidade norte americana, residente no Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, titular do DIRE n.° 01US00003905Q, emitido aos 8 de Maio de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula, Cesar Nkuti Mikuva, casado, natural do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado, residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101108541S, emitido aos 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e M’menenwa Tcheo, casado, Natural de Gongo, de nacionalidade congolesa, residente na Cidade de Nampula, titular do Cartão de Identificação de Refugiado n.° 458-00000391, emitido aos 27 de Março de 2024, pelos Serviços do INAR e Evelyn Katutula Sualé, casado, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no Q.7, U/C Elipisse 11 Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104012469A, emitidos aos 17 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Veritas Academy, Limitada e reger-se-á por estatuto próprio e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 28 da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades do governo que tutelam os assuntos da educação e desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção poderá deliberar sobre a decisão de abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferira sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Promover a educação com princípios bíblicos desde o nível Pré- Escolar até o Ensino Secundário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Promover o Treinamento Vocacional e Profissional, oferecendo Actividade Extra – Curriculares de ofícios, que desenvolvam habilidades naturais para uma profissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Garantir conhecimentos básicos de educação aos educandos, cultura geral, em vários domínios sociais, tendo como princípios fundamentais, os valores, a celebração, a verdade, a excelência, a integridade e a qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Participar no desenvolvimento da educação, na instrução científica e inovativa dos moçambicanos e de outras nacionalidades, regendo – se pelos princípios e normas do Ministério da Educação e de outros órgãos de tutela, assim como o da Veritas Academy, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Estabelecer os princípios Bíblicos que regem para o desenvolvimento do carácter físico, emocional, espiritual e social do educando.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Promover a educação física para afirmar os dons e habilidade do educando.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Promover a Academia Desportiva de modo a despertar, habilidades competitivas no desporto a nível da sociedade local, provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Promover a actividade económica, oferecendo treinamento profissional com princípios bíblicos para jovens e adolescentes da sociedade como forma de proporcionar auto - sustento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 29 Victor Elumbu Selemani;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Nkuti Mikuva;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio M’menenwa Tcheo;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Evelyn Katutula Sualé.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. Os sócios, poderão sempre que necessário deliberar o aumento de capital bastando apenas fixar o prazo que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, devendo o mesmo ser devidamente registado.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. Poderão os sócios, deliberar constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios, de preferência na alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade serão exercidas, pelo sócio Victor Elumbu Selemani.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro: A alteração do administrador poderá ser feita por votação na assembleia geral e redigido por escrito em uma acta, para devida inscrição no livro de registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data do último dia útil do mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver o estabelecimento e a visão do Veritas Academy, Limitada; b)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, ficará para o fundo de gestão da Veritas Academy. Limitada.
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente da reserva supra indicada servirá para fornecer bolsas de estudos para as crianças carentes dentro da Veritas Academy, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro: Caso a mesma se dissolva, os bens e o terreno passam para uma organização sem fins lucrativos, com valores e missão semelhantes aos da Veritas Academy,Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 25 de Março de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, da sociedade Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 25 de Setembro, Bairro Concito, Cidade do Dondo, Província de Sofala, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob Nuel cento e um milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta e três (101401383). O sócio único Vida Zeca Mineze da Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente representado pelo seu bastante procurador o senhor Sérgio Astrogildo Barreto, delibera sobre proposta de cessação da totalidade da quota nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) e sobre a sua renúncia à gerência que entra como novos sócios; a empresa Mozambique Agriculture Links, Limitada., com Número da Entidade Legal (NUEL) cento e cinco milhões, quatro mil seiscentos e sessenta e nove (105004669), consequentemente, o representante da cessionária à gerência da sociedade cedente, revogação integral do estatuto social anterior até aqui em vigor, o qual deixa de produzir quaisquer efeitos a partir da presente data, aumento do capital social e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas é alterada de forma integral a redação do estatuto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
  3. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Nexshop, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066012 uma sociedade denominada Nexshop, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem um contrato de sociedade:
  7. Texto do artigo, página 22: Sel Online – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal inscrita na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105057846, capital social de 7.000.000,00MT e com sede na Província de Maputo, distrito de Matola, bairro Bairro de Malhampsene, Av. Samora Machel, n.º 903 representada pelo seu proprietário o senhor Hua Li, de nacionalidade chinesa e portador do Passaporte n.º EN6266355;
  8. Texto do artigo, página 22: Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal inscrita na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105039813, capital social de 50.000,00MT e com sede na Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Bairro Ngolhosa, Q. 4, Casa n.º 118 representada pelo seu proprietário o senhor Chao Yang de nacionalidade chinesa e portador do Passaporte n.º EH3125389.
  9. Texto do artigo, página 22: Que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é uma pessoa colectiva de Direito Privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Nexshop, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 903, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene.
  14. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  17. Número ou marcador, página 22: a) vestuário, calçado, chapéus e acessórios diversos;
  18. Número ou marcador, página 22: b) electrodomésticos, louça e artigos diversos para o lar;
  19. Número ou marcador, página 22: c) computadores e acessórios, aparelhos de ar-condicionado, geradores;
  20. Número ou marcador, página 22: d) telemóveis e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 22: e) produtos cosméticos e de beleza;
  22. Número ou marcador, página 22: f) carros eléctrico.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social, pertencente a Sel Online – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será feita pelos mandatários dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  32. Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade fica obrigada mediante assinatura de um dos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 23: P.S.T.S, Limitada
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064671, uma sociedade denominada P.S.T.S, Limitada, entre:
  36. Texto do artigo, página 23: Terciana Vazila Lacerda Salimo, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804726C, residente na Av. Olof Palme 209, 2.0 A B. Central Kamfumo, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 47, Maputo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 23: Newton Arsénio Mulelia, solteiro, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109051540J, residente na Avenida Eduardo Mondlane 5, 3.º andar Polana cimento kampfumo, representado pela sua mãe, Terciana Vazila Lacerda Salimo.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração sede)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação P.S.T.S, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e tem sua sede na Av. 24 de Julho n.º 311, Bairro Malanga na Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços e fornecimentos de bens e serviços;
  45. Número ou marcador, página 23: b) serviços de limpeza em estabelecimentos e edificios públicos, jardinagem e afins;
  46. Número ou marcador, página 23: c) manutenção de equipamentos e eletrodomésticos;
  47. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente à sona de duas quotas. assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 23: a) uma quota nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente 60%, pertencente à sócia Terciana Vazila Lacerda Salimo;
  53. Número ou marcador, página 23: b) uma quota nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Newton Arsénio Mulelia.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Terciana Vazila Lacerda Salimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 23: Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065989, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Yahye Yusuf Mohamed, solteiro, nascido aos 1 de Julho de 1991, de nacionalidade queniana residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portadora de DIRE n.º 03KE00577310S, emitido na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de natikiri, cidade de nampula, Província de Nampula.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto:
  75. Texto do artigo, página 23: a)venda de produtos alimentares, material de higiene e seus derivados;
  76. Número ou marcador, página 23: b) venda de ferragens, eletrodomésticos e produtos derivados;
  77. Número ou marcador, página 23: c) venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e seus acessórios.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de soma única do capital social, pertencente a sócio único Yahye Yusuf Mohamed.
  82. Texto do artigo, página 24: Dois ) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia realizara integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo sócio Yahye Yusuf Mohamed, que desde já é nomeado administrador.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  88. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Nampula, 6 de Janeiro de 2026. —
  89. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: Rich Lode, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para o efeitos de publicação que dia seis do mês de Fevereiro de vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em cessão extraordinária da assembleia geral, uma firma de responsabilidade limitada, Rich Lode, Limitada, com número de NUEL 101673731, sediada em Maputo Cidade, Rua Dona Alice com o n.º 1824, R/C, representado pelo sócio detentor de todo poder, Dionísio Jeremias Manhique, deliberou-se em acta a mudança do capital social de vinte mil para cem mil e a integração de uma sócia menor de nome Nabila Maya Manhique, em consequência alterou-se redação dos estatutos no qual passa a ter a seguinte redação:
  92. Texto do artigo, página 24: Nabila Maya Manhique, solteira e menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 11010903491M, emitido em Maputo representada neste ato pelo pai Dionísio Jeremias Manhique.
  93. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por quotas assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Dionisio Jeremias Manhique;
  98. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Allan Aly Manhique;
  99. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chandni Kaia Manhique;
  100. Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Jeremias Dionisio Manhique;
  101. Número ou marcador, página 24: e) uma quota n o valor nominal de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a o sócio Nabila Maya Manhique.
  102. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: Rongda Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065627, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Rongda Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Liu Pinggui, natural da Ilha de Guandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00104461F, emitido pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula, aos 23 de Julho de 2025, residente no Bairro Mutava Rex, Cidade e Província de Nampula.
  105. Texto do artigo, página 24: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Rongda Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro to Bloco I, Q 12, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal: o comércio a grosso e retalho de material de construção, ferragem, transformadores, tubos, ferro, geradores, chapas de zinco, cimento e tintas.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Liu Pinggui.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio Liu Pinggui que desde já é nomeado administrador.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura no administrador.
  119. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 24: Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Ibrahim Ghulam Abbas, natural de Karachi-Pak de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CW1018473, emitido pela República de Paquistão, aos doze de Março de dois mil e vinte e residente em Paquisão, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
  122. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Denominação, tipo e sede)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua Cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a venda de roupas usadas.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ibrahim Ghulam Abbas, respetivamente.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ibrahim Ghulam Abbas, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Sena Clean – Sociedade Unipessoal,Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065678 uma sociedade denominada Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  149. Texto do artigo, página 25: José Domingos Francisco Diogo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado portador do BI n.º 110100069878S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Março de 2022, residente no Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
  150. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos dos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação, por decisão do sócio único.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de limpeza geral, higienização;
  164. Número ou marcador, página 25: b) fumigação e controlo de pragas, bem como a;
  165. Número ou marcador, página 25: c) comercialização de produtos e equipamentos relacionados com a sua actividade, podendo exercer actividades conexas ou complementares legalmente permitidas.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único José Domingos Francisco Diogo.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  171. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 25: Sirvamova, Limitada
  177. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105065633, uma sociedade denominada Sirvamova, Limitada, entre:
  178. Texto do artigo, página 25: Naimo Ibraimo Tankar, solteiro, Natural de Chibuto, residente no Bairro Mateque Marracuene/Maputo, distrito de Kampfumo, portador de B.I n.º 110101185821N, emitido aos 3 de Janeiro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 105629168;
  179. Texto do artigo, página 25: Fred Alberto Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine A, Kamubucuana, portador de B.I n.º 110500162948F, emitido aos 5 de Julho de 2021 pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 133481028.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Sirvamova, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Mahotas, KaMavota (Maputo Município), quarteirão 19, n.º 927 e a sua duração será por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de venda de automóveis e aluguer de transporte.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas:
  189. Número ou marcador, página 25: a) uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, per-
  190. Texto do artigo, página 26: tencente ao sócio Naimo Ibraimo Tankar, correspondente a 60% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 26: b) outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio, Fred Alberto Tembe, correspondente 40% do capital social.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naimo Ibraimo Tankar, que desde já fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: T3 Projects Mozambique, Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 30 de Dezembro de 2025, da T3 Projects Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101288110, com capital social de dez milhões de meticais, deliberou pela cessão de quota e transformação em sociedade unipessoal passando os artigos primeiro e quarto a ter a seguinte redacção:
  202. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  203. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se T3 Projects Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de uma e única quota no valor
  209. Texto do artigo, página 26: nominal do capital social, pertencente a T3 Projects Limited.
  210. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
  211. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064727 a sociedade denominada Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos do artigo noventa do código comercial:
  214. Texto do artigo, página 26: Jeissen Roberto Assane Castanheira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100605299C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2021, residente no Bairro da Costa do Sol, Q.12, Casa n.º 52, R/C, Cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 4334, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do contrato social.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 26: a) criação de software e website, marketing digital, serviços de design e branding;
  226. Número ou marcador, página 26: b) venda de material de escritório;
  227. Número ou marcador, página 26: c) comércio de máquinas e equipamentos diversos;
  228. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de manutenção e reparação de material de telecomunicações;
  229. Número ou marcador, página 26: e) intermediação comercial internacional e criação de conteúdos digitais.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Jeissen Roberto Assane Castanheira, correspondente a soma total das quotas.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Jeissen Roberto Assane Castanheira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outro:
  237. Número ou marcador, página 26: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  238. Número ou marcador, página 26: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  239. Número ou marcador, página 26: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  240. Número ou marcador, página 26: d) constituir mandatários.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  242. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065257 uma sociedade denominada Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  245. Texto do artigo, página 26: Cláudio Arnaldo Milice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101177724N, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2023, válido até 2 de Abril de 2028, residente no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, Quarteirão n.º15, Casa n.º 336, na Cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é constituída por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo definitivo.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, na Cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de multisserviços, a comercialização e/ou distribuição de produtos electrónicos e não alimentares que incluem, dentre outros:
  256. Número ou marcador, página 27: a) venda e distribuição de produtos electrónicos;
  257. Número ou marcador, página 27: b) venda e distribuição de material escolar e de escritório;
  258. Número ou marcador, página 27: c) montagem de sistema de rastreamento de automóveis;
  259. Número ou marcador, página 27: d) reparação de celulares;
  260. Número ou marcador, página 27: e) serviços gráficos e serigrafia;
  261. Número ou marcador, página 27: f) prestação de multisserviços;
  262. Número ou marcador, página 27: g) participação em campanhas de promoção de produtos electrónicos.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma das quotas distribuídas da seguinte maneira:
  266. Texto do artigo, página 27: uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Arnaldo Milice.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  270. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  279. Número ou marcador, página 27: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
  280. Número ou marcador, página 27: b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
  281. Número ou marcador, página 27: c) eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
  284. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  285. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da Sociedade ou quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  286. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tornada na data em que seja recebido na sociedade o último documento.
  287. Número ou marcador, página 27: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
  288. Texto do artigo, página 27: o Presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem à assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  295. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador está dispensado de caução.
  296. Número ou marcador, página 27: Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Cláudio Arnaldo Milice.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição dos resultados)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  302. Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  303. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de 3 (três) meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  311. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato será regulada pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Uptalent, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105066506, sociedade Uptalent, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Denominação e a sede)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Uptalent, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1063 R/C.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de Consultoria em Recursos Humanos, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  321. Número ou marcador, página 28: a) serviços de Agenciamento de Emprego (Manpower);
  322. Número ou marcador, página 28: b) formações comportamentais;
  323. Número ou marcador, página 28: c) monitoria, avaliação e aprendizagem;
  324. Número ou marcador, página 28: d) seleção e recrutamento de pessoal;
  325. Número ou marcador, página 28: e) planeamento, gestão e implementação de projectos e negócios;
  326. Número ou marcador, página 28: f) elaboração e desenvolvimento de projectos;
  327. Número ou marcador, página 28: g) comunicação e marketing;
  328. Número ou marcador, página 28: h) organização de eventos.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital social, acções e obrigações)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Da Costa e Santos, e uma quota no valor de 125.000.00 (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Vaz Vignolo.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  334. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo administrador da sociedade o Senhor. Pedro Manuel Da E Santos.
  335. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  338. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido,
  339. Texto do artigo, página 28: devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
  340. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  341. Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  342. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo, em Maputo, 16 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis. – O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: Veritas Academy, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044056, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Veritas Academy, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Elumbu Selemani, casado, natural de Codbaraca, de nacionalidade norte americana, residente no Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, titular do DIRE n.° 01US00003905Q, emitido aos 8 de Maio de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula, Cesar Nkuti Mikuva, casado, natural do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado, residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101108541S, emitido aos 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e M’menenwa Tcheo, casado, Natural de Gongo, de nacionalidade congolesa, residente na Cidade de Nampula, titular do Cartão de Identificação de Refugiado n.° 458-00000391, emitido aos 27 de Março de 2024, pelos Serviços do INAR e Evelyn Katutula Sualé, casado, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no Q.7, U/C Elipisse 11 Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104012469A, emitidos aos 17 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Veritas Academy, Limitada e reger-se-á por estatuto próprio e pela legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  351. Texto do artigo, página 28: da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades do governo que tutelam os assuntos da educação e desenvolvimento humano.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção poderá deliberar sobre a decisão de abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferira sede para qualquer outro local do território nacional.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) Promover a educação com princípios bíblicos desde o nível Pré- Escolar até o Ensino Secundário.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) Promover o Treinamento Vocacional e Profissional, oferecendo Actividade Extra – Curriculares de ofícios, que desenvolvam habilidades naturais para uma profissão.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) Garantir conhecimentos básicos de educação aos educandos, cultura geral, em vários domínios sociais, tendo como princípios fundamentais, os valores, a celebração, a verdade, a excelência, a integridade e a qualidade.
  361. Número ou marcador, página 28: Quatro) Participar no desenvolvimento da educação, na instrução científica e inovativa dos moçambicanos e de outras nacionalidades, regendo – se pelos princípios e normas do Ministério da Educação e de outros órgãos de tutela, assim como o da Veritas Academy, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 28: Cinco) Estabelecer os princípios Bíblicos que regem para o desenvolvimento do carácter físico, emocional, espiritual e social do educando.
  363. Número ou marcador, página 28: Seis) Promover a educação física para afirmar os dons e habilidade do educando.
  364. Número ou marcador, página 28: Sete) Promover a Academia Desportiva de modo a despertar, habilidades competitivas no desporto a nível da sociedade local, provincial e nacional.
  365. Número ou marcador, página 28: Oito) Promover a actividade económica, oferecendo treinamento profissional com princípios bíblicos para jovens e adolescentes da sociedade como forma de proporcionar auto - sustento.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios, distribuídas de seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 28: a) uma quota equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio
  370. Texto do artigo, página 29: Victor Elumbu Selemani;
  371. Número ou marcador, página 29: b) uma quota equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Nkuti Mikuva;
  372. Número ou marcador, página 29: c) uma quota equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio M’menenwa Tcheo;
  373. Número ou marcador, página 29: d) uma quota equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Evelyn Katutula Sualé.
  374. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. Os sócios, poderão sempre que necessário deliberar o aumento de capital bastando apenas fixar o prazo que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, devendo o mesmo ser devidamente registado.
  375. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. Poderão os sócios, deliberar constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios, de preferência na alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  378. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade serão exercidas, pelo sócio Victor Elumbu Selemani.
  379. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro: A alteração do administrador poderá ser feita por votação na assembleia geral e redigido por escrito em uma acta, para devida inscrição no livro de registo.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data do último dia útil do mês de Dezembro.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  384. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver o estabelecimento e a visão do Veritas Academy, Limitada; b)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, ficará para o fundo de gestão da Veritas Academy. Limitada.
  385. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente da reserva supra indicada servirá para fornecer bolsas de estudos para as crianças carentes dentro da Veritas Academy, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
  390. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro: Caso a mesma se dissolva, os bens e o terreno passam para uma organização sem fins lucrativos, com valores e missão semelhantes aos da Veritas Academy,Limitada.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 29: Nampula, 25 de Março de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 29: Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, da sociedade Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 25 de Setembro, Bairro Concito, Cidade do Dondo, Província de Sofala, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob Nuel cento e um milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta e três (101401383). O sócio único Vida Zeca Mineze da Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente representado pelo seu bastante procurador o senhor Sérgio Astrogildo Barreto, delibera sobre proposta de cessação da totalidade da quota nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) e sobre a sua renúncia à gerência que entra como novos sócios; a empresa Mozambique Agriculture Links, Limitada., com Número da Entidade Legal (NUEL) cento e cinco milhões, quatro mil seiscentos e sessenta e nove (105004669), consequentemente, o representante da cessionária à gerência da sociedade cedente, revogação integral do estatuto social anterior até aqui em vigor, o qual deixa de produzir quaisquer efeitos a partir da presente data, aumento do capital social e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas é alterada de forma integral a redação do estatuto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redação:
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  399. Texto do artigo, página 29: A Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
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