III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2026

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Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua 25 de Setembro, Bairro Concito, Cidade do Dondo,
Texto do artigo · p. 29 Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer ponto ou parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 29 b) terraplanagem e exploração de solos; c ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 29 e) agricultura, pecuária e aquacultura;
Número ou marcador · p. 29 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) produção de material hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 i) compra e venda de material hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 j) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 k) engenharia, aquisição, construção de soluções energéticas e industriais; l)transporte de carga e soluções logísticas;
Número ou marcador · p. 29 m) consultoria em todas actividades acimas e outras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000.00MTn (duzentos mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia única Mozambique Agriculture Links, Limitada., com Número da Entidade Legal (NUEL) cento e cinco milhões, quatro mil seiscentos e sessenta e nove (105004669).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo representante/administrador ou gerente da sociedade Mozambique Agriculture Links, Limitada., com Número da Entidade Legal (NUEL) cento e cinco milhões, quatro mil seiscentos e sessenta e nove (105004669), podendo, no entanto, contratar uma outra pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente e/ou administrador da sociedade Mozambique Agriculture Links, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wised Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105065324 uma sociedade denominada Wised Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Nélio Armando Machoco, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305498862P, emitido aos 11 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 49, constitui, nos termos da lei, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Wised Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 49, podendo abrir delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer
Texto do artigo · p. 30 parte do território nacional, mediante decisão do sócio único, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode criar, transferir ou extinguir delegações, sucursais ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que o sócio único o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de impressão, serigrafia e trabalhos gráficos em geral, incluindo impressão digital e em grandes formatos, produção e instalação de sinaléticas e materiais publicitários ou visuais, produção de livros fiscais, personalização de produtos, produção de carimbos, corte e gravação a laser, design gráfico, bem como a comercialização de produtos, equipamentos, consumíveis e serviços relacionados com a actividade gráfica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Nélio Armando Machoco, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante entrada em numerário ou bens, incorporação de reservas ou lucros, ou pela entrada de novos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Nélio Armando Machoco, que representa a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único ou pela de um procurador por ele nomeado, nos termos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro (31/12).
Texto do artigo · p. 30 Dois)A administração da sociedade elaborará o balanço, as contas anuais e o relatório de gestão, bem como a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Xtreme Comercial Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101478866 uma sociedade denominada Xtreme Comercial Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Muhammad Nasir, solteiro, maior, natural de Karachi - Paquistão, portador do Dire n.º11PK00112772A, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, com a residência na Avenida 24 de Julho – Bairro do Alto Mae.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ( Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social Xtreme Comercial Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho – 2197 – Bairro Alto Mae, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 ( Objecto )
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)venda a grosso de géneros alimentícios; b)venda a retalho de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 30 c) venda a grosso de detergentes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 d) venda a retalho de detergentes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 31 f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 g) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 h) importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 31 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social )
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à uma so quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos )
Texto do artigo · p. 31 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 ( Administração )
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Muhammad Nasir, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um Procurador constituído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 ( Balanço )
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte seis, da Assembleia Geral da Sociedade Moz Engenaria e Serviços, Limitada., com sede Rua de Maputo, Q. n.º 12, casa n.º 121, Bairro da Liberdade, Distrito da Matola, Maputo Província, matriculda na Conservatória de
Texto do artigo · p. 31 Entidades sob NUEL 105040019, foi deliberada a cedência de quotas do sócio Emanson Henry Nkoma a favor do senhor António Justino Fumo, em consequência desta alteração, ficam alteradas as redações dos artigos quinto do estatuto da sociedade, os quais passam a ter seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MZN (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio António Justino Fumo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100428067, a sociedade Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2013, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada, com sede no bairro Matundo, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de mariscos e frangos, carnes e produtos a base da carne, material de limpeza, de escritório e escolar,
Texto do artigo · p. 31 electrodomésticos e objectos pirotecnicos vulgo foguetes;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços nas áreas de construção civil, e vias de comunicação, abertura de furos de água, e estradas, consultoria em diversas áreas, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Luciano Loise, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050050104925205B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Março de 2025, NUIT - 105661193;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luciano Loise, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º FU331073, emitido pelos Serviços de Migração de Brasil, aos 17 de Outubro de 2027, NUIT - 102674693.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, por um administrador, que fica desde já o sócio Carlito Luciano Loise, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MECTS, SA
Texto do artigo · p. 32 Adenda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.° 32, III série de 18 de Fevereiro de 2026, Rectifica-se que onde se lê: « Um) A sociedade adopta a denominação de MECTS, SA é uma sociedade comercial anónima podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Janeiro de 2025» deve-se ler: « Um) A sociedade adopta a denominação de MECTS, SA é uma sociedade comercial anónima podendo ser denominada simplesmente por sociedade. Maputo, 6 de Janeiro de 2026». Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Golden Print & IT, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Adenda
Texto do artigo · p. 32 Por ter saído inexata a denominação da sociedade Golden Print & IT, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 240, III Série de 15 de Dezembro de 2025. Rectifica-se que onde se lê:
Número ou marcador · p. 32 Artigo Primeiro: “A sociedade adopta a denominação Serigrafia Golden Print & IT, Limitada”. Deve se ler:
Número ou marcador · p. 32 Artigo Primeiro: “Golden Print & IT, Limitada”.
Texto do artigo · p. 32 Kony A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Adenda
Texto do artigo · p. 32 Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Kony A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 29 de 14 de Janeiro de 2026, III série. Rectifica-se que onde se lê: “Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda. “Deve se ler: “Kony A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada”.
Texto do artigo · p. 32 Ribemoz, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Adenda
Texto do artigo · p. 32 Por ter saído publicada erradamente, a data do fecho da sociedade Ribemoz, S.A, publicada no Boletim da República, n.º 29 de
Texto do artigo · p. 32 13 de Fevereiro de 2026, III Série, rectifica-se que onde se lê: «Maputo, 21 de Novembro de 2021.», deve-se ler: «Maputo, 21 de Novembro de 2025.».
Texto do artigo · p. 32 Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066197 uma sociedade denominada Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 32 Ana Teresa Coxixo Gouveia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o CC060739, emitido a 12 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 217 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de UP Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 217, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria em gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) organização empresarial e desenvolvimento de negócios, incluindo apoio à definição de estratégias de liderança, literacia financeira, business intelligence e inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 32 c) desenvolvimento e implementação de programas de formação, coaching, mentoring e capacitação de equipas, em formato presencial ou digital. Organização de eventos, workshops, retiros e actividade imersivas de desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 32 d) criação, gestão e comercialização de conteúdos, cursos online, plataformas tecnológicas e aplicações;
Número ou marcador · p. 32 e) comercialização de serviços complementares nas áreas de inovação, produtividade, cultura, organizacional e transformação digital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 32 uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ana Teresa Coxixo Gouveia, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Ana Teresa Coxixo Gouveia desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço – 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua 25 de Setembro, Bairro Concito, Cidade do Dondo,
  3. Texto do artigo, página 29: Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer ponto ou parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: a) aluguer de máquinas;
  8. Número ou marcador, página 29: b) terraplanagem e exploração de solos; c ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, compra e venda de recursos minerais;
  9. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços de engenharia;
  10. Número ou marcador, página 29: e) agricultura, pecuária e aquacultura;
  11. Número ou marcador, página 29: f) importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 29: g) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 29: h) produção de material hospitalar e medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 29: i) compra e venda de material hospitalar e medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 29: j) hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 29: k) engenharia, aquisição, construção de soluções energéticas e industriais; l)transporte de carga e soluções logísticas;
  17. Número ou marcador, página 29: m) consultoria em todas actividades acimas e outras.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: ( Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000.00MTn (duzentos mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia única Mozambique Agriculture Links, Limitada., com Número da Entidade Legal (NUEL) cento e cinco milhões, quatro mil seiscentos e sessenta e nove (105004669).
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessação)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo representante/administrador ou gerente da sociedade Mozambique Agriculture Links, Limitada., com Número da Entidade Legal (NUEL) cento e cinco milhões, quatro mil seiscentos e sessenta e nove (105004669), podendo, no entanto, contratar uma outra pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente e/ou administrador da sociedade Mozambique Agriculture Links, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 30: Wised Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105065324 uma sociedade denominada Wised Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  37. Texto do artigo, página 30: Nélio Armando Machoco, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305498862P, emitido aos 11 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 49, constitui, nos termos da lei, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Wised Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 49, podendo abrir delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer
  41. Texto do artigo, página 30: parte do território nacional, mediante decisão do sócio único, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Formas de representação)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode criar, transferir ou extinguir delegações, sucursais ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que o sócio único o julgue conveniente.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de impressão, serigrafia e trabalhos gráficos em geral, incluindo impressão digital e em grandes formatos, produção e instalação de sinaléticas e materiais publicitários ou visuais, produção de livros fiscais, personalização de produtos, produção de carimbos, corte e gravação a laser, design gráfico, bem como a comercialização de produtos, equipamentos, consumíveis e serviços relacionados com a actividade gráfica.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Nélio Armando Machoco, correspondente a 100% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante entrada em numerário ou bens, incorporação de reservas ou lucros, ou pela entrada de novos sócios, nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Nélio Armando Machoco, que representa a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único ou pela de um procurador por ele nomeado, nos termos do respetivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro (31/12).
  66. Texto do artigo, página 30: Dois)A administração da sociedade elaborará o balanço, as contas anuais e o relatório de gestão, bem como a proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 30: Xtreme Comercial Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101478866 uma sociedade denominada Xtreme Comercial Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  73. Texto do artigo, página 30: Muhammad Nasir, solteiro, maior, natural de Karachi - Paquistão, portador do Dire n.º11PK00112772A, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, com a residência na Avenida 24 de Julho – Bairro do Alto Mae.
  74. Texto do artigo, página 30: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: ( Denominação social, sede e duração)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Xtreme Comercial Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho – 2197 – Bairro Alto Mae, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: ( Objecto )
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  82. Texto do artigo, página 30: a)venda a grosso de géneros alimentícios; b)venda a retalho de géneros alimentícios;
  83. Número ou marcador, página 30: c) venda a grosso de detergentes e cosméticos;
  84. Número ou marcador, página 31: d) venda a retalho de detergentes e cosméticos;
  85. Número ou marcador, página 31: e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  86. Número ou marcador, página 31: f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  87. Número ou marcador, página 31: g) serviços de telecomunicações;
  88. Número ou marcador, página 31: h) importação e exportação de bens e servicos;
  89. Número ou marcador, página 31: i) Agenciamentos.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: (Capital social )
  92. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à uma so quota.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos )
  95. Texto do artigo, página 31: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 31: ( Administração )
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Muhammad Nasir, que desde já fica nomeado administrador.
  99. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um Procurador constituído.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 31: ( Balanço )
  102. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  103. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 31: Moz Engenharia e Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte seis, da Assembleia Geral da Sociedade Moz Engenaria e Serviços, Limitada., com sede Rua de Maputo, Q. n.º 12, casa n.º 121, Bairro da Liberdade, Distrito da Matola, Maputo Província, matriculda na Conservatória de
  106. Texto do artigo, página 31: Entidades sob NUEL 105040019, foi deliberada a cedência de quotas do sócio Emanson Henry Nkoma a favor do senhor António Justino Fumo, em consequência desta alteração, ficam alteradas as redações dos artigos quinto do estatuto da sociedade, os quais passam a ter seguinte nova redação.
  107. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 31: Capital social
  110. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MZN (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio António Justino Fumo.
  111. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 31: Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada
  113. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100428067, a sociedade Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2013, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada, com sede no bairro Matundo, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  122. Texto do artigo, página 31: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 31: a) venda de mariscos e frangos, carnes e produtos a base da carne, material de limpeza, de escritório e escolar,
  124. Texto do artigo, página 31: electrodomésticos e objectos pirotecnicos vulgo foguetes;
  125. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços nas áreas de construção civil, e vias de comunicação, abertura de furos de água, e estradas, consultoria em diversas áreas, aluguer de viaturas;
  126. Número ou marcador, página 31: c) fabrico de blocos;
  127. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Luciano Loise, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050050104925205B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Março de 2025, NUIT - 105661193;
  132. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luciano Loise, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º FU331073, emitido pelos Serviços de Migração de Brasil, aos 17 de Outubro de 2027, NUIT - 102674693.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, por um administrador, que fica desde já o sócio Carlito Luciano Loise, com dispensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  139. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  141. Texto do artigo, página 31: Tete, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 32: MECTS, SA
  143. Texto do artigo, página 32: Adenda
  144. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.° 32, III série de 18 de Fevereiro de 2026, Rectifica-se que onde se lê: « Um) A sociedade adopta a denominação de MECTS, SA é uma sociedade comercial anónima podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  145. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Janeiro de 2025» deve-se ler: « Um) A sociedade adopta a denominação de MECTS, SA é uma sociedade comercial anónima podendo ser denominada simplesmente por sociedade. Maputo, 6 de Janeiro de 2026». Está conforme.
  146. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 32: Golden Print & IT, Limitada
  148. Texto do artigo, página 32: Adenda
  149. Texto do artigo, página 32: Por ter saído inexata a denominação da sociedade Golden Print & IT, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 240, III Série de 15 de Dezembro de 2025. Rectifica-se que onde se lê:
  150. Número ou marcador, página 32: Artigo Primeiro: “A sociedade adopta a denominação Serigrafia Golden Print & IT, Limitada”. Deve se ler:
  151. Número ou marcador, página 32: Artigo Primeiro: “Golden Print & IT, Limitada”.
  152. Texto do artigo, página 32: Kony A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 32: Adenda
  154. Texto do artigo, página 32: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade Kony A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 29 de 14 de Janeiro de 2026, III série. Rectifica-se que onde se lê: “Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda. “Deve se ler: “Kony A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada”.
  155. Texto do artigo, página 32: Ribemoz, S.A.
  156. Texto do artigo, página 32: Adenda
  157. Texto do artigo, página 32: Por ter saído publicada erradamente, a data do fecho da sociedade Ribemoz, S.A, publicada no Boletim da República, n.º 29 de
  158. Texto do artigo, página 32: 13 de Fevereiro de 2026, III Série, rectifica-se que onde se lê: «Maputo, 21 de Novembro de 2021.», deve-se ler: «Maputo, 21 de Novembro de 2025.».
  159. Texto do artigo, página 32: Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066197 uma sociedade denominada Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  161. Texto do artigo, página 32: Ana Teresa Coxixo Gouveia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o CC060739, emitido a 12 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 217 na Cidade de Maputo;
  162. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de UP Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 217, Cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 32: Objecto
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  170. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria em gestão;
  171. Número ou marcador, página 32: b) organização empresarial e desenvolvimento de negócios, incluindo apoio à definição de estratégias de liderança, literacia financeira, business intelligence e inteligência artificial;
  172. Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento e implementação de programas de formação, coaching, mentoring e capacitação de equipas, em formato presencial ou digital. Organização de eventos, workshops, retiros e actividade imersivas de desenvolvimento de competências;
  173. Número ou marcador, página 32: d) criação, gestão e comercialização de conteúdos, cursos online, plataformas tecnológicas e aplicações;
  174. Número ou marcador, página 32: e) comercialização de serviços complementares nas áreas de inovação, produtividade, cultura, organizacional e transformação digital.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: Capital social
  178. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  179. Texto do artigo, página 32: uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ana Teresa Coxixo Gouveia, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social foi já realizado.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  183. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 32: Conselho de gerência
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Ana Teresa Coxixo Gouveia desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
  188. Número ou marcador, página 32: a) assinatura do sócio;
  189. Número ou marcador, página 32: b) assinatura do administrador;
  190. Número ou marcador, página 32: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  193. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 34: INM
  199. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  200. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  201. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  202. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  203. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  204. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  205. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  206. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  207. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  208. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  209. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  210. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  211. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  212. Título de secção, página 34: Delegações:
  213. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  214. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  215. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  216. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  217. Parágrafo, página 34: Preço – 170,00MT
  218. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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