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Texto do artigo · p. 17 M&G Serv, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105064149, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, que se rege com base nos artigos seguintes: Camilo Martins de Nascimento Alberto, casado de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865518Q, emitido aos 14 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula. Janice De Gabriela Camilo Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030104361669B, emitido aos 17 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Murrapaniua; representada neste acto pelo seu pai, Camilo Martins de Nascimento Alberto, casado, de 44 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865518Q, emitido aos 14 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação M & G Serv, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Cruzamento entre Av. de Trabalho e rua da Tipografia, posto administrativo de Muatala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 17 c) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 f) outras atividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 h) gestão de resíduos sólidos tratamento de agua, energia, eficiência energética;
Número ou marcador · p. 17 i) actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 17 j) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 17 k) comercio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 l) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 17 m) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 n) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 o) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 17 p) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
Número ou marcador · p. 17 q) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 18 r) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 s) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 18 t) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 u) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Martins de Nascimento Alberto;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia, Janice de Gabriela Camilo Alberto, respetivamente.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A admissão de nov s sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, Camilo Martins de Nascimento Alberto; que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos. Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 18 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 13 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: M&G Serv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105064149, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, que se rege com base nos artigos seguintes: Camilo Martins de Nascimento Alberto, casado de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865518Q, emitido aos 14 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula. Janice De Gabriela Camilo Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030104361669B, emitido aos 17 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Murrapaniua; representada neste acto pelo seu pai, Camilo Martins de Nascimento Alberto, casado, de 44 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865518Q, emitido aos 14 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação M & G Serv, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Cruzamento entre Av. de Trabalho e rua da Tipografia, posto administrativo de Muatala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 17: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  16. Número ou marcador, página 17: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 17: c) instalação eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 17: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 17: f) outras atividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 17: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 17: h) gestão de resíduos sólidos tratamento de agua, energia, eficiência energética;
  23. Número ou marcador, página 17: i) actividades jurídicas;
  24. Número ou marcador, página 17: j) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  25. Número ou marcador, página 17: k) comercio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 17: l) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
  27. Número ou marcador, página 17: m) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  28. Número ou marcador, página 17: n) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  29. Número ou marcador, página 17: o) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  30. Número ou marcador, página 17: p) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
  31. Número ou marcador, página 17: q) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  32. Número ou marcador, página 18: r) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  33. Número ou marcador, página 18: s) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  34. Número ou marcador, página 18: t) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  35. Número ou marcador, página 18: u) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 18: Capital social
  41. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  42. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Martins de Nascimento Alberto;
  43. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia, Janice de Gabriela Camilo Alberto, respetivamente.
  44. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de nov s sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  50. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, Camilo Martins de Nascimento Alberto; que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos. Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador terá também uma
  56. Texto do artigo, página 18: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 13 de Janeiro de 2026. —
  57. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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