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Texto do artigo · p. 32 Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066197 uma sociedade denominada Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 32 Ana Teresa Coxixo Gouveia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o CC060739, emitido a 12 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 217 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de UP Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 217, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria em gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) organização empresarial e desenvolvimento de negócios, incluindo apoio à definição de estratégias de liderança, literacia financeira, business intelligence e inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 32 c) desenvolvimento e implementação de programas de formação, coaching, mentoring e capacitação de equipas, em formato presencial ou digital. Organização de eventos, workshops, retiros e actividade imersivas de desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 32 d) criação, gestão e comercialização de conteúdos, cursos online, plataformas tecnológicas e aplicações;
Número ou marcador · p. 32 e) comercialização de serviços complementares nas áreas de inovação, produtividade, cultura, organizacional e transformação digital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 32 uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ana Teresa Coxixo Gouveia, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Ana Teresa Coxixo Gouveia desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066197 uma sociedade denominada Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 32: Ana Teresa Coxixo Gouveia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o CC060739, emitido a 12 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 217 na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de UP Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 217, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria em gestão;
  13. Número ou marcador, página 32: b) organização empresarial e desenvolvimento de negócios, incluindo apoio à definição de estratégias de liderança, literacia financeira, business intelligence e inteligência artificial;
  14. Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento e implementação de programas de formação, coaching, mentoring e capacitação de equipas, em formato presencial ou digital. Organização de eventos, workshops, retiros e actividade imersivas de desenvolvimento de competências;
  15. Número ou marcador, página 32: d) criação, gestão e comercialização de conteúdos, cursos online, plataformas tecnológicas e aplicações;
  16. Número ou marcador, página 32: e) comercialização de serviços complementares nas áreas de inovação, produtividade, cultura, organizacional e transformação digital.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  21. Texto do artigo, página 32: uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ana Teresa Coxixo Gouveia, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social foi já realizado.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Conselho de gerência
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Ana Teresa Coxixo Gouveia desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
  30. Número ou marcador, página 32: a) assinatura do sócio;
  31. Número ou marcador, página 32: b) assinatura do administrador;
  32. Número ou marcador, página 32: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 34: INM
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