Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066197 uma sociedade denominada Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 32: Ana Teresa Coxixo Gouveia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o CC060739, emitido a 12 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 217 na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de UP Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 217, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria em gestão;
- Número ou marcador, página 32: b) organização empresarial e desenvolvimento de negócios, incluindo apoio à definição de estratégias de liderança, literacia financeira, business intelligence e inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento e implementação de programas de formação, coaching, mentoring e capacitação de equipas, em formato presencial ou digital. Organização de eventos, workshops, retiros e actividade imersivas de desenvolvimento de competências;
- Número ou marcador, página 32: d) criação, gestão e comercialização de conteúdos, cursos online, plataformas tecnológicas e aplicações;
- Número ou marcador, página 32: e) comercialização de serviços complementares nas áreas de inovação, produtividade, cultura, organizacional e transformação digital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 32: uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ana Teresa Coxixo Gouveia, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Ana Teresa Coxixo Gouveia desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 32: a) assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 32: b) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 32: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.