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- Texto do artigo, página 29: Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, da sociedade Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 25 de Setembro, Bairro Concito, Cidade do Dondo, Província de Sofala, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob Nuel cento e um milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta e três (101401383). O sócio único Vida Zeca Mineze da Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente representado pelo seu bastante procurador o senhor Sérgio Astrogildo Barreto, delibera sobre proposta de cessação da totalidade da quota nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) e sobre a sua renúncia à gerência que entra como novos sócios; a empresa Mozambique Agriculture Links, Limitada., com Número da Entidade Legal (NUEL) cento e cinco milhões, quatro mil seiscentos e sessenta e nove (105004669), consequentemente, o representante da cessionária à gerência da sociedade cedente, revogação integral do estatuto social anterior até aqui em vigor, o qual deixa de produzir quaisquer efeitos a partir da presente data, aumento do capital social e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas é alterada de forma integral a redação do estatuto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua 25 de Setembro, Bairro Concito, Cidade do Dondo,
- Texto do artigo, página 29: Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer ponto ou parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 29: b) terraplanagem e exploração de solos; c ) p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , processamento, compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 29: e) agricultura, pecuária e aquacultura;
- Número ou marcador, página 29: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: g) construção civil;
- Número ou marcador, página 29: h) produção de material hospitalar e medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: i) compra e venda de material hospitalar e medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: j) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: k) engenharia, aquisição, construção de soluções energéticas e industriais; l)transporte de carga e soluções logísticas;
- Número ou marcador, página 29: m) consultoria em todas actividades acimas e outras.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000.00MTn (duzentos mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia única Mozambique Agriculture Links, Limitada., com Número da Entidade Legal (NUEL) cento e cinco milhões, quatro mil seiscentos e sessenta e nove (105004669).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo representante/administrador ou gerente da sociedade Mozambique Agriculture Links, Limitada., com Número da Entidade Legal (NUEL) cento e cinco milhões, quatro mil seiscentos e sessenta e nove (105004669), podendo, no entanto, contratar uma outra pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente e/ou administrador da sociedade Mozambique Agriculture Links, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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