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Texto do artigo · p. 26 Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064727 a sociedade denominada Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 26 Jeissen Roberto Assane Castanheira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100605299C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2021, residente no Bairro da Costa do Sol, Q.12, Casa n.º 52, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 4334, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) criação de software e website, marketing digital, serviços de design e branding;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de manutenção e reparação de material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 e) intermediação comercial internacional e criação de conteúdos digitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Jeissen Roberto Assane Castanheira, correspondente a soma total das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Jeissen Roberto Assane Castanheira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outro:
Número ou marcador · p. 26 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 26 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064727 a sociedade denominada Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos do artigo noventa do código comercial:
  3. Texto do artigo, página 26: Jeissen Roberto Assane Castanheira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100605299C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2021, residente no Bairro da Costa do Sol, Q.12, Casa n.º 52, R/C, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 4334, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do contrato social.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) criação de software e website, marketing digital, serviços de design e branding;
  15. Número ou marcador, página 26: b) venda de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 26: c) comércio de máquinas e equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de manutenção e reparação de material de telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 26: e) intermediação comercial internacional e criação de conteúdos digitais.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Jeissen Roberto Assane Castanheira, correspondente a soma total das quotas.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Jeissen Roberto Assane Castanheira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outro:
  26. Número ou marcador, página 26: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 26: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  28. Número ou marcador, página 26: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  29. Número ou marcador, página 26: d) constituir mandatários.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  31. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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