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Texto do artigo · p. 2 Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trez de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056545, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio José Alberto Chiconga, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 021101888933N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Outubro de 2020, residente Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Napipine, U/C 1 de Maio 49, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta o nome Amostra
Texto do artigo · p. 2 Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Napipine, Posto Administrativo de Napipine Q 3, U/C 1° de Maio n.º 49 , Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 3 a) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 3 b) actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 3 c) actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 3 d) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 3 e) venda de material informatico e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 3 f) venda a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Chiconga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio José Alberto Chiconga, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 3 aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trez de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056545, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio José Alberto Chiconga, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 021101888933N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Outubro de 2020, residente Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Napipine, U/C 1 de Maio 49, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome Amostra
  6. Texto do artigo, página 2: Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Napipine, Posto Administrativo de Napipine Q 3, U/C 1° de Maio n.º 49 , Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de informática;
  16. Número ou marcador, página 3: a) edição de programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 3: b) actividade de programação informática;
  18. Número ou marcador, página 3: c) actividade de consultoria e programação informática;
  19. Número ou marcador, página 3: d) reparação de computadores e equipamento periférico;
  20. Número ou marcador, página 3: e) venda de material informatico e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 3: f) venda a grosso e retalho com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Chiconga.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio José Alberto Chiconga, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
  31. Texto do artigo, página 3: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Disposições diversas e casos omissos)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos achados convenientes.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 3: Nampula, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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