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Texto do artigo · p. 15 Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi registada sob o NUEL 105058391 a sociedade Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Província de Tete, Distrito de Changara – Sede, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) formação Técnico Profissional de nível médio;
Número ou marcador · p. 15 b) complementares:
Número ou marcador · p. 15 c) reciclagem.semináros de capacitação contínua de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 15 d) instituto e treinamento técnico profissional:
Número ou marcador · p. 15 e) formação de curta duração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a sete quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Marcos Alexandre Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, Província de Manica, e residente em Mudzingazi, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105187591F, emitido em 15 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Chimoio, NUIT 122260348;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Celestino Farnela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província de Manica, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060302769107J, emitido em 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete com NUIT 121845016; c)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Titos João Fernado Campira, casado, com Marcia Gaspar Dick Campira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho, titular do BI n.º 0601000470731B, de 11 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 120850105;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Aurélio João Majenge, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1.º de Maio, titular do BI n.º 070101276036Q, de 9 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 102643135;
Número ou marcador · p. 15 e) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio António Salomone Faquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 natural da Província de Inhambane, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100137952M, emitido em quinze de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete com NUIT 111084051; f)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Henriques Sairosse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Tete, Distrito do Mágoe, residente no bairro 19 de Outubro Vanduzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100748860M, emitido em 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio com NUIT 109164127;
Número ou marcador · p. 16 g) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marlene Manhiça Bombe, casada em regime de bens adquiridos com Azarias Bombe Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província do Maputo, residente no bairro Chamanculo Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102749459J, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo com NUIT 108054883.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 ( Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração corrente das actividades da sociedade será exercida pelo sócio Marcos Alexandre Joaquim, a quem são conferidos os mais amplos poderes de administrar e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo este nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, mediante assinatura do administrador ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Moatize, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi registada sob o NUEL 105058391 a sociedade Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Província de Tete, Distrito de Changara – Sede, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) formação Técnico Profissional de nível médio;
  13. Número ou marcador, página 15: b) complementares:
  14. Número ou marcador, página 15: c) reciclagem.semináros de capacitação contínua de trabalhadores;
  15. Número ou marcador, página 15: d) instituto e treinamento técnico profissional:
  16. Número ou marcador, página 15: e) formação de curta duração.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a sete quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 15: a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Marcos Alexandre Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, Província de Manica, e residente em Mudzingazi, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105187591F, emitido em 15 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Chimoio, NUIT 122260348;
  21. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Celestino Farnela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província de Manica, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060302769107J, emitido em 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete com NUIT 121845016; c)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Titos João Fernado Campira, casado, com Marcia Gaspar Dick Campira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho, titular do BI n.º 0601000470731B, de 11 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 120850105;
  22. Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Aurélio João Majenge, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1.º de Maio, titular do BI n.º 070101276036Q, de 9 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 102643135;
  23. Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio António Salomone Faquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
  24. Texto do artigo, página 16: natural da Província de Inhambane, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100137952M, emitido em quinze de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete com NUIT 111084051; f)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Henriques Sairosse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Tete, Distrito do Mágoe, residente no bairro 19 de Outubro Vanduzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100748860M, emitido em 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio com NUIT 109164127;
  25. Número ou marcador, página 16: g) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marlene Manhiça Bombe, casada em regime de bens adquiridos com Azarias Bombe Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província do Maputo, residente no bairro Chamanculo Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102749459J, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo com NUIT 108054883.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: ( Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração corrente das actividades da sociedade será exercida pelo sócio Marcos Alexandre Joaquim, a quem são conferidos os mais amplos poderes de administrar e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo este nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, mediante assinatura do administrador ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes representação.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Moatize, 16 de Fevereiro de 2026. —
  34. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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