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Texto do artigo · p. 28 Veritas Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044056, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Veritas Academy, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Elumbu Selemani, casado, natural de Codbaraca, de nacionalidade norte americana, residente no Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, titular do DIRE n.° 01US00003905Q, emitido aos 8 de Maio de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula, Cesar Nkuti Mikuva, casado, natural do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado, residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101108541S, emitido aos 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e M’menenwa Tcheo, casado, Natural de Gongo, de nacionalidade congolesa, residente na Cidade de Nampula, titular do Cartão de Identificação de Refugiado n.° 458-00000391, emitido aos 27 de Março de 2024, pelos Serviços do INAR e Evelyn Katutula Sualé, casado, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no Q.7, U/C Elipisse 11 Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104012469A, emitidos aos 17 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Veritas Academy, Limitada e reger-se-á por estatuto próprio e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 28 da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades do governo que tutelam os assuntos da educação e desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção poderá deliberar sobre a decisão de abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferira sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Promover a educação com princípios bíblicos desde o nível Pré- Escolar até o Ensino Secundário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Promover o Treinamento Vocacional e Profissional, oferecendo Actividade Extra – Curriculares de ofícios, que desenvolvam habilidades naturais para uma profissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Garantir conhecimentos básicos de educação aos educandos, cultura geral, em vários domínios sociais, tendo como princípios fundamentais, os valores, a celebração, a verdade, a excelência, a integridade e a qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Participar no desenvolvimento da educação, na instrução científica e inovativa dos moçambicanos e de outras nacionalidades, regendo – se pelos princípios e normas do Ministério da Educação e de outros órgãos de tutela, assim como o da Veritas Academy, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Estabelecer os princípios Bíblicos que regem para o desenvolvimento do carácter físico, emocional, espiritual e social do educando.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Promover a educação física para afirmar os dons e habilidade do educando.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Promover a Academia Desportiva de modo a despertar, habilidades competitivas no desporto a nível da sociedade local, provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Promover a actividade económica, oferecendo treinamento profissional com princípios bíblicos para jovens e adolescentes da sociedade como forma de proporcionar auto - sustento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 29 Victor Elumbu Selemani;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Nkuti Mikuva;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio M’menenwa Tcheo;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Evelyn Katutula Sualé.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. Os sócios, poderão sempre que necessário deliberar o aumento de capital bastando apenas fixar o prazo que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, devendo o mesmo ser devidamente registado.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. Poderão os sócios, deliberar constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios, de preferência na alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade serão exercidas, pelo sócio Victor Elumbu Selemani.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro: A alteração do administrador poderá ser feita por votação na assembleia geral e redigido por escrito em uma acta, para devida inscrição no livro de registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data do último dia útil do mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver o estabelecimento e a visão do Veritas Academy, Limitada; b)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, ficará para o fundo de gestão da Veritas Academy. Limitada.
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente da reserva supra indicada servirá para fornecer bolsas de estudos para as crianças carentes dentro da Veritas Academy, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro: Caso a mesma se dissolva, os bens e o terreno passam para uma organização sem fins lucrativos, com valores e missão semelhantes aos da Veritas Academy,Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 25 de Março de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Veritas Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044056, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Veritas Academy, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Elumbu Selemani, casado, natural de Codbaraca, de nacionalidade norte americana, residente no Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, titular do DIRE n.° 01US00003905Q, emitido aos 8 de Maio de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula, Cesar Nkuti Mikuva, casado, natural do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado, residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101108541S, emitido aos 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e M’menenwa Tcheo, casado, Natural de Gongo, de nacionalidade congolesa, residente na Cidade de Nampula, titular do Cartão de Identificação de Refugiado n.° 458-00000391, emitido aos 27 de Março de 2024, pelos Serviços do INAR e Evelyn Katutula Sualé, casado, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no Q.7, U/C Elipisse 11 Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104012469A, emitidos aos 17 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Veritas Academy, Limitada e reger-se-á por estatuto próprio e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  9. Texto do artigo, página 28: da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades do governo que tutelam os assuntos da educação e desenvolvimento humano.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção poderá deliberar sobre a decisão de abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferira sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) Promover a educação com princípios bíblicos desde o nível Pré- Escolar até o Ensino Secundário.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Promover o Treinamento Vocacional e Profissional, oferecendo Actividade Extra – Curriculares de ofícios, que desenvolvam habilidades naturais para uma profissão.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) Garantir conhecimentos básicos de educação aos educandos, cultura geral, em vários domínios sociais, tendo como princípios fundamentais, os valores, a celebração, a verdade, a excelência, a integridade e a qualidade.
  19. Número ou marcador, página 28: Quatro) Participar no desenvolvimento da educação, na instrução científica e inovativa dos moçambicanos e de outras nacionalidades, regendo – se pelos princípios e normas do Ministério da Educação e de outros órgãos de tutela, assim como o da Veritas Academy, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 28: Cinco) Estabelecer os princípios Bíblicos que regem para o desenvolvimento do carácter físico, emocional, espiritual e social do educando.
  21. Número ou marcador, página 28: Seis) Promover a educação física para afirmar os dons e habilidade do educando.
  22. Número ou marcador, página 28: Sete) Promover a Academia Desportiva de modo a despertar, habilidades competitivas no desporto a nível da sociedade local, provincial e nacional.
  23. Número ou marcador, página 28: Oito) Promover a actividade económica, oferecendo treinamento profissional com princípios bíblicos para jovens e adolescentes da sociedade como forma de proporcionar auto - sustento.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios, distribuídas de seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 28: a) uma quota equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio
  28. Texto do artigo, página 29: Victor Elumbu Selemani;
  29. Número ou marcador, página 29: b) uma quota equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Nkuti Mikuva;
  30. Número ou marcador, página 29: c) uma quota equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio M’menenwa Tcheo;
  31. Número ou marcador, página 29: d) uma quota equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Evelyn Katutula Sualé.
  32. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. Os sócios, poderão sempre que necessário deliberar o aumento de capital bastando apenas fixar o prazo que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, devendo o mesmo ser devidamente registado.
  33. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. Poderão os sócios, deliberar constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios, de preferência na alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade serão exercidas, pelo sócio Victor Elumbu Selemani.
  37. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro: A alteração do administrador poderá ser feita por votação na assembleia geral e redigido por escrito em uma acta, para devida inscrição no livro de registo.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data do último dia útil do mês de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver o estabelecimento e a visão do Veritas Academy, Limitada; b)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, ficará para o fundo de gestão da Veritas Academy. Limitada.
  43. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente da reserva supra indicada servirá para fornecer bolsas de estudos para as crianças carentes dentro da Veritas Academy, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro: Caso a mesma se dissolva, os bens e o terreno passam para uma organização sem fins lucrativos, com valores e missão semelhantes aos da Veritas Academy,Limitada.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 29: Nampula, 25 de Março de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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