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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Magogo Group, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061232, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Magogo Group, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro Mali, quarteirão trita e um, casa número cento sessenta e sete, podendo, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) o exercício de actividades nos sectores de agricultura, mineração, comércio, engenharia, tecnologia e logística;
- Número ou marcador, página 19: b) bem como a gestão e coordenação de participações sociais em outras empresas;
- Número ou marcador, página 19: c) e a prestação de serviços técnicos, administrativos e estratégicos às mesmas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, subscrito pelos sócios Armindo Pascoal Timóteo Culeco, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital, e pela sócia Arcénia Saúl Nhanala, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já a cargo do sócio Armindo Pascoal Timóteo Culeco, como sócio e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica expressamente vedado ao director geral ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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