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Texto do artigo · p. 19 Magogo Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061232, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Magogo Group, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro Mali, quarteirão trita e um, casa número cento sessenta e sete, podendo, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) o exercício de actividades nos sectores de agricultura, mineração, comércio, engenharia, tecnologia e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) bem como a gestão e coordenação de participações sociais em outras empresas;
Número ou marcador · p. 19 c) e a prestação de serviços técnicos, administrativos e estratégicos às mesmas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, subscrito pelos sócios Armindo Pascoal Timóteo Culeco, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital, e pela sócia Arcénia Saúl Nhanala, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já a cargo do sócio Armindo Pascoal Timóteo Culeco, como sócio e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica expressamente vedado ao director geral ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Magogo Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061232, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Magogo Group, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro Mali, quarteirão trita e um, casa número cento sessenta e sete, podendo, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) o exercício de actividades nos sectores de agricultura, mineração, comércio, engenharia, tecnologia e logística;
  13. Número ou marcador, página 19: b) bem como a gestão e coordenação de participações sociais em outras empresas;
  14. Número ou marcador, página 19: c) e a prestação de serviços técnicos, administrativos e estratégicos às mesmas.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, subscrito pelos sócios Armindo Pascoal Timóteo Culeco, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital, e pela sócia Arcénia Saúl Nhanala, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já a cargo do sócio Armindo Pascoal Timóteo Culeco, como sócio e gerente com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica expressamente vedado ao director geral ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  25. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
  26. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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