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Texto do artigo · p. 25 Sena Clean – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065678 uma sociedade denominada Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 José Domingos Francisco Diogo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado portador do BI n.º 110100069878S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Março de 2022, residente no Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos dos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de limpeza geral, higienização;
Número ou marcador · p. 25 b) fumigação e controlo de pragas, bem como a;
Número ou marcador · p. 25 c) comercialização de produtos e equipamentos relacionados com a sua actividade, podendo exercer actividades conexas ou complementares legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único José Domingos Francisco Diogo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sena Clean – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065678 uma sociedade denominada Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 25: José Domingos Francisco Diogo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado portador do BI n.º 110100069878S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Março de 2022, residente no Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos dos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação, por decisão do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de limpeza geral, higienização;
  18. Número ou marcador, página 25: b) fumigação e controlo de pragas, bem como a;
  19. Número ou marcador, página 25: c) comercialização de produtos e equipamentos relacionados com a sua actividade, podendo exercer actividades conexas ou complementares legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único José Domingos Francisco Diogo.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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