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Texto do artigo · p. 12 Construflex, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066247, uma sociedade denominada Construflex, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Sansão Matias Cuave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393410A emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Custodio Carlos Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302119B, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Construflex, Limitada, sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 358, rés-do-chão, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) manutenções;
Número ou marcador · p. 12 d) eletricidade;
Número ou marcador · p. 12 e) teto falso;
Número ou marcador · p. 12 f) montagem de ladrilho;
Número ou marcador · p. 12 g) medição e orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 h) pintura;
Número ou marcador · p. 12 i) reabilitação;
Número ou marcador · p. 12 j) barramentos;
Número ou marcador · p. 12 k) trabalhos com gamazine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Sansão Matias Cuave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393410A emitido a 7 de
Texto do artigo · p. 12 Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Custodio Carlos Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302119B, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 Compete aos sócios Sansão Matias Cuave e Custodio Carlos Manjate a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Construflex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066247, uma sociedade denominada Construflex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Sansão Matias Cuave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393410A emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Custodio Carlos Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302119B, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Construflex, Limitada, sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 358, rés-do-chão, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 12: b) aluguer de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 12: c) manutenções;
  17. Número ou marcador, página 12: d) eletricidade;
  18. Número ou marcador, página 12: e) teto falso;
  19. Número ou marcador, página 12: f) montagem de ladrilho;
  20. Número ou marcador, página 12: g) medição e orçamentos;
  21. Número ou marcador, página 12: h) pintura;
  22. Número ou marcador, página 12: i) reabilitação;
  23. Número ou marcador, página 12: j) barramentos;
  24. Número ou marcador, página 12: k) trabalhos com gamazine.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Sansão Matias Cuave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393410A emitido a 7 de
  29. Texto do artigo, página 12: Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 12: b) Custodio Carlos Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302119B, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  33. Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios Sansão Matias Cuave e Custodio Carlos Manjate a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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