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Texto do artigo · p. 18 M&T Supply Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066246 uma sociedade denominada M&T Supply Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Isac Arnaldo Guirrugo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363217I emitido a 3 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 18 Felizarda de Fátima Abreu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102722887M, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação M&T Supply Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Av. Olof Palme, n.º 1104, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 i) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares; ii) venda de equipamentos e consumíveis de escritório e informático; iii) venda de equipamento electrónico e material de ferragem; iv) venda de material doméstico e equipamento de HST;
Número ou marcador · p. 18 v) venda de acessórios para viaturas; vi) venda de roupas e calçados; vii) venda de bicicletas, motorizadas e viaturas; viii) venda de insumos agrícolas; ix) procurement e logística;
Texto do artigo · p. 18 x) consultoria financeira, programática e intermediação; xi) serviços de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 25.500,00MT, correspondente a 51% do capital, pertencente ao senhor Isac Arnaldo Guirrugo e 24.500,00MT, correspondente a 49% do capital, pertencente a senhora Felizarda de Fátima Abreu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, nomeia-se a senhora. Felizarda de Fátima Abreu como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: M&T Supply Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066246 uma sociedade denominada M&T Supply Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Isac Arnaldo Guirrugo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363217I emitido a 3 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 18: Felizarda de Fátima Abreu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102722887M, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M&T Supply Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Av. Olof Palme, n.º 1104, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 18: i) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares; ii) venda de equipamentos e consumíveis de escritório e informático; iii) venda de equipamento electrónico e material de ferragem; iv) venda de material doméstico e equipamento de HST;
  13. Número ou marcador, página 18: v) venda de acessórios para viaturas; vi) venda de roupas e calçados; vii) venda de bicicletas, motorizadas e viaturas; viii) venda de insumos agrícolas; ix) procurement e logística;
  14. Texto do artigo, página 18: x) consultoria financeira, programática e intermediação; xi) serviços de limpeza de edifícios.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social e administração)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 25.500,00MT, correspondente a 51% do capital, pertencente ao senhor Isac Arnaldo Guirrugo e 24.500,00MT, correspondente a 49% do capital, pertencente a senhora Felizarda de Fátima Abreu.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, nomeia-se a senhora. Felizarda de Fátima Abreu como administradora da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  25. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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