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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada sob o NUEL 105066476, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e representação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Ruas Dos Papagaios, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 24, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) transporte de carga, mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 21: b) logística;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria em contabilidade, recursos humanos, serviços gerais e administrativos;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a grosso e a retalho de bens para o consumo; e
- Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de produtos e insumos agrícolas, amêndoas e oleoginosas e outros bens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo António Mate;
- Número ou marcador, página 21: b) quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Laura Lavínia Salvador Mathe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios, Eduardo António Mate e Laura Lavínia Salvador Mathe como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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