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Texto do artigo · p. 21 MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada sob o NUEL 105066476, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Ruas Dos Papagaios, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 24, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte de carga, mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 21 b) logística;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria em contabilidade, recursos humanos, serviços gerais e administrativos;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio a grosso e a retalho de bens para o consumo; e
Número ou marcador · p. 21 e) importação e exportação de produtos e insumos agrícolas, amêndoas e oleoginosas e outros bens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo António Mate;
Número ou marcador · p. 21 b) quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Laura Lavínia Salvador Mathe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ficam desde já nomeados os sócios, Eduardo António Mate e Laura Lavínia Salvador Mathe como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 22 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada sob o NUEL 105066476, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Ruas Dos Papagaios, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 24, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 21: a) transporte de carga, mercadorias e passageiros;
  13. Número ou marcador, página 21: b) logística;
  14. Número ou marcador, página 21: c) consultoria em contabilidade, recursos humanos, serviços gerais e administrativos;
  15. Número ou marcador, página 21: d) comércio a grosso e a retalho de bens para o consumo; e
  16. Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de produtos e insumos agrícolas, amêndoas e oleoginosas e outros bens.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 21: a) quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo António Mate;
  22. Número ou marcador, página 21: b) quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Laura Lavínia Salvador Mathe.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios, Eduardo António Mate e Laura Lavínia Salvador Mathe como administradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  32. Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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