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Texto do artigo · p. 9 Vicky Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601265,
Texto do artigo · p. 9 uma entidade denominada Vicky Construções, Limitada, que se irá reger-se pelos estatutos em anexo:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Victor João Tchambule, casado com Sónia Fernando Bambala Tchambule, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258803N, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Sónia Fernando Bambala Tchambule, Casada com Victor João Tchambule, sob o regime de Comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100477191Q, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dez , pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Vicky Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil quatrocentos e quarenta e nove barra dez, primeiro andar distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de material e produtos diversos e afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 9 Victor João Tchambule com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e a socia Sónia Fernando Bambala Tchambule com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Victor João Tchambule que fica nomeado administrador com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 De lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Vicky Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601265,
  3. Texto do artigo, página 9: uma entidade denominada Vicky Construções, Limitada, que se irá reger-se pelos estatutos em anexo:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Victor João Tchambule, casado com Sónia Fernando Bambala Tchambule, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258803N, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Sónia Fernando Bambala Tchambule, Casada com Victor João Tchambule, sob o regime de Comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100477191Q, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dez , pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Vicky Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil quatrocentos e quarenta e nove barra dez, primeiro andar distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de material e produtos diversos e afins.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: Capital social
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  26. Texto do artigo, página 9: Victor João Tchambule com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e a socia Sónia Fernando Bambala Tchambule com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Gerência
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Victor João Tchambule que fica nomeado administrador com dispensa de caução;
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: De lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
  47. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  48. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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