III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2015
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -26º 13’ 00,00’’ -26º 13’ 30,00’’ | 32º 11’ 30,00’’ 32º 11’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -26º 13’ 00,00’’ -26º 13’ 30,00’’ | 32º 11’ 30,00’’ 32º 11’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -26º 13’ 30,00’’ -26º 13’ 00,00’’ | 32º 12’ 00,00’’ 33º 12’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -26º 13’ 30,00’’ -26º 13’ 00,00’’ | 32º 12’ 00,00’’ 33º 12’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 3 4 | -26º 13’ 30,00’’ -26º 13’ 00,00’’ | 32º 12’ 00,00’’ 33º 12’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26º 16´ 30,00´´ - 26º 17´ 45,00´´ - 26º 17´ 45,00´´ - 26º 16´ 30,00´´ | 32º 08´ 30,00´´ 32º 08´ 30,00´´ 32º 07´ 45,00´´ 32º 07´ 45,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26º 16´ 30,00´´ - 26º 17´ 45,00´´ - 26º 17´ 45,00´´ - 26º 16´ 30,00´´ | 32º 08´ 30,00´´ 32º 08´ 30,00´´ 32º 07´ 45,00´´ 32º 07´ 45,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Maio de 2015 III SÉRIE — Número 37
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MAPUTO
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Governadora da Província de Maputo de 18 de Março de 2015, foi atribuído ao Américo António Amaral Magaia, o Certificado Mineiro n.º 5831CM, válido até 3 de Março de 2017, para a extração de pedra de construção, no distrito da Namaacha, província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
-26º 13’ 00,00’’
-26º 13’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 -26º 13’ 00,00’’ -26º 13’ 30,00’’ 32º 11’ 30,00’’ 32º 11’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 32º 11’ 30,00’’ 32º 11’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 -26º 13’ 00,00’’ -26º 13’ 30,00’’ 32º 11’ 30,00’’ 32º 11’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
-26º 13’ 30,00’’
-26º 13’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 4 -26º 13’ 30,00’’ -26º 13’ 00,00’’ 32º 12’ 00,00’’ 33º 12’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 32º 12’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 4 -26º 13’ 30,00’’ -26º 13’ 00,00’’ 32º 12’ 00,00’’ 33º 12’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 4 -26º 13’ 30,00’’ -26º 13’ 00,00’’ 32º 12’ 00,00’’ 33º 12’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 24 de Março de 2015. — O Director Provincial, Castro José Elias.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Governadora da Província de Maputo de 18 de Fevereiro de 2013, foi atribuído ao Paulo Refino Burgraff Malengua, o Certificado Mineiro n.º 6938CM, válido até 14 de Janeiro de 2017, para a extração de pedra de construção, no distrito de Moamba, província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
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4
- 26º 16´ 30,00´´
- 26º 17´ 45,00´´
- 26º 17´ 45,00´´
- 26º 16´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 16´ 30,00´´ - 26º 17´ 45,00´´ - 26º 17´ 45,00´´ - 26º 16´ 30,00´´ 32º 08´ 30,00´´ 32º 08´ 30,00´´ 32º 07´ 45,00´´ 32º 07´ 45,00´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 08´ 30,00´´ 32º 08´ 30,00´´ 32º 07´ 45,00´´ 32º 07´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 16´ 30,00´´ - 26º 17´ 45,00´´ - 26º 17´ 45,00´´ - 26º 16´ 30,00´´ 32º 08´ 30,00´´ 32º 08´ 30,00´´ 32º 07´ 45,00´´ 32º 07´ 45,00´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 25 de Março de 2015. — O Director Provincial, Castro José Elias.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Saldoce Catering & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575418 uma entidade denominada, Saldoce Catering & Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Edson Henriques Rafael, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819665S, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Nilza da Ilda Mavurra Tsemane, solteira, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, quarteirão número setenta, Casa n trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137744I, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 1: Terceiro: Manela Rosario Ernesto Matsinhe, solteira, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão número sessenta, Casa número cento e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020751632Q, emitido no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 1: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Saldoce Catering & Eventos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Nguaby número mil e setenta e oito, segundo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 2: a) A venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação;
- Número ou marcador, página 2: b) Agro-Pecuária, compra e venda de sementes, plantas oleaginosas, enxadas, charuas, forces e demais;
- Número ou marcador, página 2: c) Materiais e utensílios ligados a área;
- Número ou marcador, página 2: d) Aluguer de todo tipo de material e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de imóveis, compra e venda de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços de fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 2: g) Turismo;
- Número ou marcador, página 2: h) Aluguer, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: i) Prestação de serviços de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 2: j) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 2: k) Catering;
- Número ou marcador, página 2: l) Organização e ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios, Edson Henriques Rafael, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Nilza da Ilda Mavurra Tsemane com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Manela Rosario Ernesto Matsinhe com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 2: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Manela Rosario Ernesto Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 2: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Live Art, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575396 uma entidade denominada, Live Art, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Gildo do Rosário, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, quarteirão número sessenta, casa número cento e seis, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1001019109150S, emitido no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Edson Henriques Rafael, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Mafalala, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819665S, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Manela Rosario Ernesto Matsinhe, solteira, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, quarteirão n sessenta casa número cento e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020751632Q, emitido no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adpta a denominação de Live Art, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Nguaby número mil e setenta e oito, segundo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Agenciamento de artistas, produção musical, produção de espectáculos, vídeos clips, filme, exposições, lançamento de obras literárias, e demais actividades artísticas;
- Número ou marcador, página 3: b) Compra, venda e aluguer de equipamento de som, luz e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 3: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 3: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Catering;
- Número ou marcador, página 3: g) Organização e ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios, Edson Henriques Rafael, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Manela Rosário Ernesto Matsinhe com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Gildo do Rosário com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
- Texto do artigo, página 3: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gildo do Rosário como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 3: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Farmácia Salvavida, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100533294 uma entidade denominada, Farmácia Salvavida, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Kelly Felisberto Gove, solteiro, maior, natural da Cumbana, de nacionalidade moçambicana, residente no posto administrativo de Cumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111625J, emitido em catorze de Outubro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que outorga neste acto em representação da Kelly Investimentos - Sociedade Unipessoal, conforme acta da assembleia geral extraordinária desta sociedade de vinte de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. José Filimone, solteiro, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361101P, emitido em cinco de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da Livika Investimentos, Limitada, conforme acta da assembleia geral extraordinária desta sociedade de vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo noventa e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Salvavida, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Cumbana, Estrada Nacional número um, Bairro Massalela dois, podendo abrir delegações ou quaisquer
- Texto do artigo, página 4: outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto Social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 4: a) Produtos farmacêuticos humanos e veterinários;
- Número ou marcador, página 4: b) Equipamento hospitalar e de laboratório e tudo o que diz respeito a saúde hospitalar e clínicas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de onze mil meticais, pertencente a Kelly Investimentos - Sociedade Unipessoal, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e outra de nove mil meticais, pertencente a Livika Investimentos, Limitada, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta
- Texto do artigo, página 4: por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações Suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando fôr o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem vinte e cinco por cento do capital social, devendo
- Texto do artigo, página 4: a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Para além das competências atribuídas por Lei, a assembleia geral deve:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint-venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que representem três quarto do capital social, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou
- Texto do artigo, página 5: representados e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se até três horas depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral, o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos seguintes casos em que é exigida uma maioria de três quarto do capital social e nos demais previstos na lei em que se exige maioria qualificada:
- Número ou marcador, página 5: a) Transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca da totalidade ou de qualquer parte do negócio ou dos activos da empresa;
- Número ou marcador, página 5: b) Entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint-venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social;
- Número ou marcador, página 5: c) Alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com quinze dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no
- Texto do artigo, página 5: número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões do Conselho de Administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 5: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente
- Texto do artigo, página 5: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 5: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos no artigo duzentos e noventa e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 6: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos termos fixados no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Litígios)
- Texto do artigo, página 6: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
- Texto do artigo, página 6: Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alpha Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544954 uma sociedade denominada Alpha Engenharia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Sónia Nicolas Poitevin divorciada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110301814142B, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e doze e válido até onze
- Texto do artigo, página 6: de Janeiro de dois mil dezassete, residente na Av. Filipe Samuel Magaia número mil quinhentos e quarenta e oito, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, e Cláudia Andreia Poitevin Valenzuela natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110300618584Q, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e dez, válido até cinco de Outubro de dois mil e quinze, solteira residente na Avenida Filipe Samuel Magaia número mil quinhentos e quarenta e oito, rés-do-chão Bairro Central celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Alpha Engenharia, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na avenida Agostinho Neto número mil quinhentos e quarenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção, venda e montagem de energias solares para as áreas industriais e domésticas;
- Número ou marcador, página 6: c) Montagem e instalação de redes nas áreas informática e de telecomunicações; d)Exploração mineira e assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais divididos em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte: Sónia Nicolas Poitevin com uma cota de quarenta mil meticais o correspondente a noventa por centos e Cláudia Andreia Poitevin Valenzuela com uma cota de dez mil meticais o correspondente a dez por centos do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sónia Nicolas Poitevin que é nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 7: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Maputo Furniture, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pelas dez horas e três minutos, reuniram em assembleia geral Extraordinária, na sede social sita na rua David Mazembe, parcela número setecentos e sessenta, nesta cidade de Maputo, da sociedade Maputo Furniture, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100471116, com capital social é de vinte mil meticais, procedeu-se na Sociedade em epígrafe, a mudança da denominação e sede para Prestige Trading, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e um, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: E por consequência desta mudança de denominação e sede altera-se o artigo primeiro dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Prestige Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka
- Texto do artigo, página 7: número mil e oitocentos e um, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MSC-Mozambique Safety Company, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de catorze de Dezembro de dois mil e doze com o NUEL 100350130 registado na Conservatòria das Entidades Legais, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada MSC – Mozambique Safety Company, Limitada, com sede na cidade de Maputo Avenida Kwame Nkrumah número mil cento e noventa e cinco, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: No dia vinte três de Janeiro de dois mil e quinze, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 100350130, denominada MSC-Mozanbique Safety Company, Limitada, sita nesta cidade, esteve presente a sócia Licungo-Sociedade de Desenvolvimento, Limitada, representada pelo Mariano Delcio Cassamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, quarteirão vinte e cinco, número quatrocentos vinte e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061546S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, conforme acta datada e EME Investimentos, SA, representada pelo Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na nesta cidade, Avenida Mau Tsé Tung, número cento e nove, portador do Bilhete de Identidade número 110104031236C, de três de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentora de quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social conforme a acta datada de vinte de Abril de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 7: Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de cento e vinte mil meticais, tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a Assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 7: a) Divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade;
- Texto do artigo, página 7: b) Mudança da sede da sociedade;
- Texto do artigo, página 7: c) Ampliação do objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Aberta sessão e entrando no primeiro ponto da agenda, o sócio EME Investimentos, S.A. deliberou a divisão da quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que reserva para si e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Nkutema Nomoto Alberto Chipande, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Passando para o segundo ponto de agenda foi deliberada a mudança da sede da sociedade da Avenida Mão-Tsé-Tung para Avenida Kwame Nkrumah, número mil cento noventa e cinco, cidade de Maputo. Para finalizar, o terceiro ponto da agenda os sócios acordaram em ampliar o objecto social, acrescentando a actividade de automação e comércio geral, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Kwame Nkrumah, número mil cento noventa e cinco.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (Mantém-se).
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) (Mantém-se);
- Número ou marcador, página 7: b) (Mantém-se);
- Número ou marcador, página 7: c) Eletricidade e automação;
- Número ou marcador, página 7: d) (Mantém-se);
- Número ou marcador, página 7: e) (Mantém-se);
- Número ou marcador, página 7: f) (Mantém-se);
- Número ou marcador, página 7: g) (Mantém-se);
- Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral.
- Texto do artigo, página 8: Dois (Mantém-se). Três (Mantém-se). .............................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da sócia EME Investimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor de Licungo-Sociedade de Desenvolvimento, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social a favor do sócio Nkutema Nomoto Alberto Chipande.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não usou o seu direito de preferência.
- Texto do artigo, página 8: Aprovados os pontos de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios presentes e representados.
- Texto do artigo, página 8: F & J Farming e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dois de Dezembro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre, José Lucas Pontavida e Felisberto Lucas Pontavida, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, F & J Farming e Serviços Limitada e tem a sede na rua João de Barros, número trezentos e sessenta e sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada, tem a sua sede na cidade de Mocuba, na Avenida Julius Nhyrere, casa número doze, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição oficial e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Produção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização e;
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Diplomas nesta edição
- Aviso GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MAPUTO Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Vicky Construções, Limitada
- Certidão de registo Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada
- Certidão de registo Media & Network, Limitada
- Certidão de registo Moz Utomi, Limitada
- Certidão de registo Lucadancer, Limitada
- Certidão de registo A Wiselife HR Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eagle Logistics, Limitada
- Certidão de registo Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imocimentos, S.A.
- Certidão de registo Zimate – Consultoria e Serviços, Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo A Exclusiva, Limitada
- Certidão de registo O. L.Construções, Limitada
- Certidão de registo Macuse Trading, Limitada
- Certidão de registo Mundi Waste Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Figuer, Limitada
- Diploma Sunrise Mining, Limitada
- Certidão de registo AM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heng Sha Construções, Limitada
- Certidão de registo Stoner, Limitada
- Certidão de registo Ipoll Services, Limitada
- Certidão de registo Saldoce Catering & Eventos, Limitada
- Certidão de registo JECSM Advogados e Associados, Limitada
- Certidão de registo Live Art, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Salvavida, Limitada
- Certidão de registo Alpha Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Maputo Furniture, Limitada
- Certidão de registo MSC-Mozambique Safety Company, Limitada
- Certidão de registo F & J Farming e Serviços, Limitada