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Texto do artigo · p. 18 Imocimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558254 uma entidade denominada, Imocimentos, S.A, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Imobci, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quatrocentos sessenta e cinco, Prédio John Orr`s, em Maputo, com o capital social de quatro milhões e seiscentos mil meticais, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10780, a folhas quarenta verso do livro C traço vinte e seis, titular do NUIT 40001391, detentora noventa por cento das acções da sociedade a constituir;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Momede Ussene Popat, maior de idade, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216172A, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Marcelo Caetano, duzentos e oitenta, Matola, detentor de cinco por cento das acções da sociedade a constituir;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Nazir Ahomed Bhikha, maior de idade, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217405P emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de França trezentos e oitenta e seis, rés do chão, esquerdo, Maputo, detentor de cinco por cento das acções da sociedade a constituir.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade anónima, cujos termos junto se anexa ao presente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Firma, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Imocimentos, S.A. e rege-se pelos presentes Estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade tem a sua sede na Matola, Talhão número trinte e um da Parcela número setecentos e vinte e nove do Foral da Matola, com acesso pela Avenida da União Africana.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração da sociedade poderá deliberar a deslocação da sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios;
Número ou marcador · p. 18 b) A actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades por quotas ou anónimas com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Capital e acções
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de três milhões de meticais e encontra-se totalmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é representado por cem mil acções com o valor nominal de trinta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, consoante vier a ser deliberado em assembleia geral e, se tituladas, as
Texto do artigo · p. 19 acções poderão ser representadas por títulos incorporando uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A emissão de acções, independentemente da forma, espécie ou categoria, está sujeita a deliberação favorável de todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida a todos os accionistas a realização de prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo, a transmissão de acções encontra-se sujeita a deliberação da assembleia geral com o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se haver relação de grupo quando, entre duas entidades, uma deva ser considerada à luz da legislação comercial aplicável, dominante ou dominada em relação à outra, bem como quando as entidades mantenham, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de suas participantes ou participadas, relação de domínio com uma entidade terceira.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração exercem as suas funções por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O fiscal único exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) É vedado aos accionistas o voto por
Texto do artigo · p. 19 correspondência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral, os quais podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao secretário substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Para além das demais competências e atribuições que lhe sejam conferidas por Lei e pelos Estatutos, é da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 19 a) Aquisição, alienação, cedência ou oneração, por qualquer forma, no todo ou em parte, de quaisquer activos da sociedade, direitos, móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Abertura, encerramento, aquisição, cedência, por qualquer forma, de estabelecimentos da sociedade, de parte deles ou da exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 d) Aquisição, alienação, oneração e cedência, seja por que forma for, de participações representativas do capital social da sociedade e, bem assim, em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos, constituídos ou a constituir;
Número ou marcador · p. 19 e) Contrair empréstimos de qualquer natureza e montante;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovação de investimentos;
Número ou marcador · p. 19 g) Aumentos ou reduções de capital e distribuição de bens sociais, incluindo os lucros de exercício;
Número ou marcador · p. 19 h) Extensões ou reduções da organização da empresa;
Número ou marcador · p. 19 i) Constituição de mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Qualquer outro assunto relativamente ao qual algum Administrador requeira submeter à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral terá de funcionar com a totalidade do capital social da sociedade, presente ou representado, sendo exigido o voto favorável de todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada nos termos da lei, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por três administradores eleitos em Assembleia Geral, os quais podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada accionista tem direito a designar um Administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Conselho de Administração a designação do respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que o Conselho de Administração delibere deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros, devendo as deliberações ser tomadas igualmente pela maioria dos Administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os membros do Conselho de Administração poderão ser dispensados de prestar caução, se assim o deliberar a Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirá com a periodicidade que ele próprio determinar e, além disso, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer membro do conselho poderá fazer-se representar numa reunião por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente, que será válida unicamente para essa reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se perante terceiros com a assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único, que será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a eleger em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Imocimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558254 uma entidade denominada, Imocimentos, S.A, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Imobci, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quatrocentos sessenta e cinco, Prédio John Orr`s, em Maputo, com o capital social de quatro milhões e seiscentos mil meticais, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10780, a folhas quarenta verso do livro C traço vinte e seis, titular do NUIT 40001391, detentora noventa por cento das acções da sociedade a constituir;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Momede Ussene Popat, maior de idade, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216172A, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Marcelo Caetano, duzentos e oitenta, Matola, detentor de cinco por cento das acções da sociedade a constituir;
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Nazir Ahomed Bhikha, maior de idade, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217405P emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de França trezentos e oitenta e seis, rés do chão, esquerdo, Maputo, detentor de cinco por cento das acções da sociedade a constituir.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade anónima, cujos termos junto se anexa ao presente.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Firma, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Imocimentos, S.A. e rege-se pelos presentes Estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Matola, Talhão número trinte e um da Parcela número setecentos e vinte e nove do Foral da Matola, com acesso pela Avenida da União Africana.
  12. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração da sociedade poderá deliberar a deslocação da sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios;
  17. Número ou marcador, página 18: b) A actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades por quotas ou anónimas com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Capital e acções
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de três milhões de meticais e encontra-se totalmente subscrito e realizado.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é representado por cem mil acções com o valor nominal de trinta meticais cada uma.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, consoante vier a ser deliberado em assembleia geral e, se tituladas, as
  25. Texto do artigo, página 19: acções poderão ser representadas por títulos incorporando uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil ou múltiplos de mil acções.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) A emissão de acções, independentemente da forma, espécie ou categoria, está sujeita a deliberação favorável de todos os accionistas da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida a todos os accionistas a realização de prestações acessórias de capital.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo, a transmissão de acções encontra-se sujeita a deliberação da assembleia geral com o voto favorável de todos os accionistas.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se haver relação de grupo quando, entre duas entidades, uma deva ser considerada à luz da legislação comercial aplicável, dominante ou dominada em relação à outra, bem como quando as entidades mantenham, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de suas participantes ou participadas, relação de domínio com uma entidade terceira.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração exercem as suas funções por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) O fiscal único exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, podendo ser reeleito.
  37. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) É vedado aos accionistas o voto por
  41. Texto do artigo, página 19: correspondência.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral, os quais podem ou não ser accionistas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao secretário substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Número ou marcador, página 19: Um) Para além das demais competências e atribuições que lhe sejam conferidas por Lei e pelos Estatutos, é da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
  47. Número ou marcador, página 19: a) Aquisição, alienação, cedência ou oneração, por qualquer forma, no todo ou em parte, de quaisquer activos da sociedade, direitos, móveis ou imóveis;
  48. Número ou marcador, página 19: b) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 19: c) Abertura, encerramento, aquisição, cedência, por qualquer forma, de estabelecimentos da sociedade, de parte deles ou da exploração dos mesmos;
  50. Número ou marcador, página 19: d) Aquisição, alienação, oneração e cedência, seja por que forma for, de participações representativas do capital social da sociedade e, bem assim, em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos, constituídos ou a constituir;
  51. Número ou marcador, página 19: e) Contrair empréstimos de qualquer natureza e montante;
  52. Número ou marcador, página 19: f) Aprovação de investimentos;
  53. Número ou marcador, página 19: g) Aumentos ou reduções de capital e distribuição de bens sociais, incluindo os lucros de exercício;
  54. Número ou marcador, página 19: h) Extensões ou reduções da organização da empresa;
  55. Número ou marcador, página 19: i) Constituição de mandatários da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 19: j) Qualquer outro assunto relativamente ao qual algum Administrador requeira submeter à Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral terá de funcionar com a totalidade do capital social da sociedade, presente ou representado, sendo exigido o voto favorável de todos os accionistas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada nos termos da lei, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho de administração
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por três administradores eleitos em Assembleia Geral, os quais podem ou não ser accionistas.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada accionista tem direito a designar um Administrador.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Administração a designação do respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que o Conselho de Administração delibere deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros, devendo as deliberações ser tomadas igualmente pela maioria dos Administradores presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 19: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  66. Número ou marcador, página 19: Seis) Os membros do Conselho de Administração poderão ser dispensados de prestar caução, se assim o deliberar a Assembleia Geral que os eleger.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá com a periodicidade que ele próprio determinar e, além disso, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer membro do conselho poderá fazer-se representar numa reunião por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente, que será válida unicamente para essa reunião.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se perante terceiros com a assinatura conjunta de dois administradores.
  72. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único, que será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a eleger em assembleia geral.
  75. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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