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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ipoll Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600978, uma entidade denominada Ipoll Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Dinis Languana Júnior, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113999Q, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dez em Maputo
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Francisco João, solteiro-maior, natural de Guma-Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263526N emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ipoll Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil e cinquenta e nove, segundo andar, direito, distrito Municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação no geral, incluíndo a venda de todo o tipo de artigos e produtos;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas de: Montagem e assistência técnica da rede informática e telecomunicações, mediação e intermediação comercial, consignações, assessorias, consultorias, eventos, contabilidade, publicidade, aluguer de equipamentos, agenciamento, marketing e procurment, contabilidade, auditoria, outros serviços pessoais e afins, tipografia, serigrafia, impreensão gráfica, imobiliária, incluindo actividades industriais; etc.
- Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e prestação de serviços no âmbito de construção civil.
- Número ou marcador, página 27: Um) sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Dinis Languana Júnior e Francisco João, respectivamente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
- Texto do artigo, página 28: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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