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- Texto do artigo, página 26: Stoner, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600730, uma entidade denominada Ipoll Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ibrahim Hakki Ozelgul, casado, natural de Tercan-Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE 11TR00012313N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a um de Março de dois mil e treze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Seyhattin Balli, casado, natural de Erzican-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte U02763717, emitido aos catorze de Julho de dois mil e onze, em Erzican, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Muhamed Mustafa Akar, casado, natural de Erzican-Turquia, de nacionalidade Turca, titular do DIRE 11TR00018167P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos cinco de Maio de dois mil e catorze, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Stoner, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na prática de actividade industrial de fabrico de blocos, tijolos, pavês, lajes, assim como fabrico de diverso material de construção civil e
- Texto do artigo, página 26: decoração, podendo também praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde a Quinhentos mil meticais, assim repartidos: Ibrahim Hakki Ozelgul, duzentos mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social e Seyhattin Balli, duzentos mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social e Muhamed Mustafa Akar, cem mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
- Texto do artigo, página 27: Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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