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Texto do artigo · p. 14 Lucadancer, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600331 uma entidade denominada, Lucadancer, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Luís Filipe Leboeuf Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994835C e Carla Maria dos Santos Guimarães Leboeuf, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890442S, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominaçãoLucadancer, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede naAvenida Vladmir Lenine número dois mil cento e sessenta, primeiroandar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Promoção de espetáculos de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 15 b) Promoção de dança para o entretenimento público.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é detrinta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Leboeuf Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sóciaCarla Maria dos Santos Guimarães Leboeuf;
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até cinco dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 15 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 C i n c o ) A s s i m , s ã o n o m e a d o s administradores, os senhores: Luís Filipe Leboeuf Júnior (administrador Executivo) eCarlaMaria dos Santos Guimarães Leboeuf, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Lucadancer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600331 uma entidade denominada, Lucadancer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Luís Filipe Leboeuf Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994835C e Carla Maria dos Santos Guimarães Leboeuf, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890442S, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Forma e denominação
  8. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominaçãoLucadancer, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Sede
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede naAvenida Vladmir Lenine número dois mil cento e sessenta, primeiroandar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Promoção de espetáculos de pequena dimensão;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Promoção de dança para o entretenimento público.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é detrinta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Leboeuf Júnior;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sóciaCarla Maria dos Santos Guimarães Leboeuf;
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até cinco dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Dispensa de formalidades de convocação
  37. Texto do artigo, página 15: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  44. Texto do artigo, página 15: C i n c o ) A s s i m , s ã o n o m e a d o s administradores, os senhores: Luís Filipe Leboeuf Júnior (administrador Executivo) eCarlaMaria dos Santos Guimarães Leboeuf, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
  45. Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade dos administradores
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições finais
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
  57. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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