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Texto do artigo · p. 17 Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 18 Entidades Legais sob NUEL 100597837 uma entidade denominada, Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Patrício Alfredo Agostinho Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside e residente a, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779874P, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e doze em, Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 18 uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo distrito de Magude, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material informático, acessórios e consumíveis; venda de artigos de livraria e papelaria; comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de ferragem e de construção; venda de produtos de beleza e de higiene, bijutaria e cosméticos; comissão, consignação e representação de marcas; Consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Patricio Alfredo Agostinho Manhique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 18: Entidades Legais sob NUEL 100597837 uma entidade denominada, Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Patrício Alfredo Agostinho Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside e residente a, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779874P, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e doze em, Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  5. Texto do artigo, página 18: uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo distrito de Magude, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material informático, acessórios e consumíveis; venda de artigos de livraria e papelaria; comercialização de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de ferragem e de construção; venda de produtos de beleza e de higiene, bijutaria e cosméticos; comissão, consignação e representação de marcas; Consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Patricio Alfredo Agostinho Manhique.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETIMO
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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