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- Texto do artigo, página 6: Alpha Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544954 uma sociedade denominada Alpha Engenharia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Sónia Nicolas Poitevin divorciada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110301814142B, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e doze e válido até onze
- Texto do artigo, página 6: de Janeiro de dois mil dezassete, residente na Av. Filipe Samuel Magaia número mil quinhentos e quarenta e oito, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, e Cláudia Andreia Poitevin Valenzuela natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110300618584Q, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e dez, válido até cinco de Outubro de dois mil e quinze, solteira residente na Avenida Filipe Samuel Magaia número mil quinhentos e quarenta e oito, rés-do-chão Bairro Central celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Alpha Engenharia, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na avenida Agostinho Neto número mil quinhentos e quarenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção, venda e montagem de energias solares para as áreas industriais e domésticas;
- Número ou marcador, página 6: c) Montagem e instalação de redes nas áreas informática e de telecomunicações; d)Exploração mineira e assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais divididos em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte: Sónia Nicolas Poitevin com uma cota de quarenta mil meticais o correspondente a noventa por centos e Cláudia Andreia Poitevin Valenzuela com uma cota de dez mil meticais o correspondente a dez por centos do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sónia Nicolas Poitevin que é nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 7: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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