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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: JECSM Advogados e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Adenda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 95 – III Série de 27 de Novembro de 2014 no artigo quinto onde se lê:
- Texto do artigo, página 28: (Participações)
- Texto do artigo, página 28: Um) Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital e de indústria.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá criar participações de indústria em futuros sócios a admitir, nos termos e condições que vierem a ser deliberadas pela assembleia geral, deve ler-se:
- Texto do artigo, página 28: (Direitos e Deveres Gerais dos Advogados Associados e Advogados Estagiários)
- Texto do artigo, página 28: Um) Os associados e advogados estagiários têm direito a um tratamento com correcção e urbanidade pela sociedade.
- Texto do artigo, página 28: D o i s ) A s o c i e d a d e a s s u m e a obrigação de pagar aos associados uma avença mensal em função da qualidade e quantidade do trabalho prestado.
- Texto do artigo, página 28: Três) Os associados e advogados estagiários obrigam-se ao cumprimento de todos instrumentos normativos internos da sociedade, para além dos outros instrumentos normativos aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e demais instrumentos normativos aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Passando assim a cláusula quinta do antigo estatuto a ler-se cláusula sexta, e assim em diante.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
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