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Texto do artigo · p. 28 JECSM Advogados e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Adenda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 95 – III Série de 27 de Novembro de 2014 no artigo quinto onde se lê:
Texto do artigo · p. 28 (Participações)
Texto do artigo · p. 28 Um) Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital e de indústria.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar participações de indústria em futuros sócios a admitir, nos termos e condições que vierem a ser deliberadas pela assembleia geral, deve ler-se:
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e Deveres Gerais dos Advogados Associados e Advogados Estagiários)
Texto do artigo · p. 28 Um) Os associados e advogados estagiários têm direito a um tratamento com correcção e urbanidade pela sociedade.
Texto do artigo · p. 28 D o i s ) A s o c i e d a d e a s s u m e a obrigação de pagar aos associados uma avença mensal em função da qualidade e quantidade do trabalho prestado.
Texto do artigo · p. 28 Três) Os associados e advogados estagiários obrigam-se ao cumprimento de todos instrumentos normativos internos da sociedade, para além dos outros instrumentos normativos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e demais instrumentos normativos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Passando assim a cláusula quinta do antigo estatuto a ler-se cláusula sexta, e assim em diante.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JECSM Advogados e Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Adenda
  3. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 95 – III Série de 27 de Novembro de 2014 no artigo quinto onde se lê:
  4. Texto do artigo, página 28: (Participações)
  5. Texto do artigo, página 28: Um) Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital e de indústria.
  6. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá criar participações de indústria em futuros sócios a admitir, nos termos e condições que vierem a ser deliberadas pela assembleia geral, deve ler-se:
  7. Texto do artigo, página 28: (Direitos e Deveres Gerais dos Advogados Associados e Advogados Estagiários)
  8. Texto do artigo, página 28: Um) Os associados e advogados estagiários têm direito a um tratamento com correcção e urbanidade pela sociedade.
  9. Texto do artigo, página 28: D o i s ) A s o c i e d a d e a s s u m e a obrigação de pagar aos associados uma avença mensal em função da qualidade e quantidade do trabalho prestado.
  10. Texto do artigo, página 28: Três) Os associados e advogados estagiários obrigam-se ao cumprimento de todos instrumentos normativos internos da sociedade, para além dos outros instrumentos normativos aplicáveis.
  11. Texto do artigo, página 28: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e demais instrumentos normativos aplicáveis.
  12. Texto do artigo, página 28: Passando assim a cláusula quinta do antigo estatuto a ler-se cláusula sexta, e assim em diante.
  13. Texto do artigo, página 28: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
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