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Texto do artigo · p. 2 Live Art, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575396 uma entidade denominada, Live Art, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Gildo do Rosário, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, quarteirão número sessenta, casa número cento e seis, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1001019109150S, emitido no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Edson Henriques Rafael, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Mafalala, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819665S, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Manela Rosario Ernesto Matsinhe, solteira, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, quarteirão n sessenta casa número cento e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020751632Q, emitido no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adpta a denominação de Live Art, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Nguaby número mil e setenta e oito, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Agenciamento de artistas, produção musical, produção de espectáculos, vídeos clips, filme, exposições, lançamento de obras literárias, e demais actividades artísticas;
Número ou marcador · p. 3 b) Compra, venda e aluguer de equipamento de som, luz e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 3 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Catering;
Número ou marcador · p. 3 g) Organização e ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios, Edson Henriques Rafael, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Manela Rosário Ernesto Matsinhe com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Gildo do Rosário com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
Texto do artigo · p. 3 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gildo do Rosário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 3 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Live Art, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575396 uma entidade denominada, Live Art, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Gildo do Rosário, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, quarteirão número sessenta, casa número cento e seis, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1001019109150S, emitido no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Edson Henriques Rafael, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Mafalala, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819665S, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Manela Rosario Ernesto Matsinhe, solteira, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, quarteirão n sessenta casa número cento e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020751632Q, emitido no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adpta a denominação de Live Art, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Nguaby número mil e setenta e oito, segundo andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Agenciamento de artistas, produção musical, produção de espectáculos, vídeos clips, filme, exposições, lançamento de obras literárias, e demais actividades artísticas;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Compra, venda e aluguer de equipamento de som, luz e audiovisuais;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Turismo;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de viagens turísticas;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Catering;
  22. Número ou marcador, página 3: g) Organização e ornamentação de eventos.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da capital social
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: Capital social
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios, Edson Henriques Rafael, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Manela Rosário Ernesto Matsinhe com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Gildo do Rosário com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
  36. Texto do artigo, página 3: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Administração
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gildo do Rosário como sócio gerente e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  56. Texto do artigo, página 3: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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