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- Texto do artigo, página 13: Moz Utomi, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600471 uma entidade denominada, MozUtomi, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: EcokayaTechnologiesLda sediada na cidade de Maputo, Moçambique, empresa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu numero de registo da entidade legal n.º100167913, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez, pelaDirecção Nacional de Registos e Notariadode Maputo e de alvará n.º 6984/11/03/RT/2010;
- Texto do artigo, página 13: Pedro Cordeiro Costa da Silva Pinto, natural da cidade de Johannesburg, África de Sul, residente na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu DIRE n.º 11ZA00001123P, tipo permanente emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e onzepelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 13: Rui Miguel Carvalho Soeiro, solteiro,natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu
- Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º110100089555A, emitido aos seis de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 06 de Março de dois mil e vinte. E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Utomi, Limitada, que se regerá pelos Artigos abaixo indicados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Utomi, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção e fornecimento de água purificada e derivados;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro pela EcokayaTechnologies Limitada, é de vintemil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio um, EcokayaTechnologies Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio dois, Pedro Cordeiro Costa da Silva Pinto;
- Número ou marcador, página 14: c) Outra, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio três, Rui Miguel Carvalho Soeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Sócios dois e três, entram na sociedade com mão de obra, sendo que os seus primeiros dividendos recebidos servirão para saldar o compromisso do investimento realizado na percentagem de cada uma das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 14: Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Ecokaya Technologies Limitada através de seus accionistas João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça eTânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência operacional da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Pedro Cordeiro Costa da Silva Pinto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos administradores que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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