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Texto do artigo · p. 7 MSC-Mozambique Safety Company, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de catorze de Dezembro de dois mil e doze com o NUEL 100350130 registado na Conservatòria das Entidades Legais, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada MSC – Mozambique Safety Company, Limitada, com sede na cidade de Maputo Avenida Kwame Nkrumah número mil cento e noventa e cinco, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 No dia vinte três de Janeiro de dois mil e quinze, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 100350130, denominada MSC-Mozanbique Safety Company, Limitada, sita nesta cidade, esteve presente a sócia Licungo-Sociedade de Desenvolvimento, Limitada, representada pelo Mariano Delcio Cassamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, quarteirão vinte e cinco, número quatrocentos vinte e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061546S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, conforme acta datada e EME Investimentos, SA, representada pelo Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na nesta cidade, Avenida Mau Tsé Tung, número cento e nove, portador do Bilhete de Identidade número 110104031236C, de três de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentora de quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social conforme a acta datada de vinte de Abril de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 7 Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de cento e vinte mil meticais, tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a Assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 7 a) Divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade;
Texto do artigo · p. 7 b) Mudança da sede da sociedade;
Texto do artigo · p. 7 c) Ampliação do objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Aberta sessão e entrando no primeiro ponto da agenda, o sócio EME Investimentos, S.A. deliberou a divisão da quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que reserva para si e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Nkutema Nomoto Alberto Chipande, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Passando para o segundo ponto de agenda foi deliberada a mudança da sede da sociedade da Avenida Mão-Tsé-Tung para Avenida Kwame Nkrumah, número mil cento noventa e cinco, cidade de Maputo. Para finalizar, o terceiro ponto da agenda os sócios acordaram em ampliar o objecto social, acrescentando a actividade de automação e comércio geral, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Kwame Nkrumah, número mil cento noventa e cinco.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 7 b) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 7 c) Eletricidade e automação;
Número ou marcador · p. 7 d) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 7 e) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 7 f) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 7 g) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 8 Dois (Mantém-se). Três (Mantém-se). .............................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da sócia EME Investimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor de Licungo-Sociedade de Desenvolvimento, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social a favor do sócio Nkutema Nomoto Alberto Chipande.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não usou o seu direito de preferência.
Texto do artigo · p. 8 Aprovados os pontos de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios presentes e representados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MSC-Mozambique Safety Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de catorze de Dezembro de dois mil e doze com o NUEL 100350130 registado na Conservatòria das Entidades Legais, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada MSC – Mozambique Safety Company, Limitada, com sede na cidade de Maputo Avenida Kwame Nkrumah número mil cento e noventa e cinco, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 7: No dia vinte três de Janeiro de dois mil e quinze, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 100350130, denominada MSC-Mozanbique Safety Company, Limitada, sita nesta cidade, esteve presente a sócia Licungo-Sociedade de Desenvolvimento, Limitada, representada pelo Mariano Delcio Cassamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, quarteirão vinte e cinco, número quatrocentos vinte e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061546S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, conforme acta datada e EME Investimentos, SA, representada pelo Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na nesta cidade, Avenida Mau Tsé Tung, número cento e nove, portador do Bilhete de Identidade número 110104031236C, de três de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentora de quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social conforme a acta datada de vinte de Abril de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 7: Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de cento e vinte mil meticais, tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a Assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com os seguintes pontos de agenda:
  5. Texto do artigo, página 7: a) Divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade;
  6. Texto do artigo, página 7: b) Mudança da sede da sociedade;
  7. Texto do artigo, página 7: c) Ampliação do objecto social.
  8. Texto do artigo, página 7: Aberta sessão e entrando no primeiro ponto da agenda, o sócio EME Investimentos, S.A. deliberou a divisão da quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que reserva para si e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que cede a favor do senhor Nkutema Nomoto Alberto Chipande, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Passando para o segundo ponto de agenda foi deliberada a mudança da sede da sociedade da Avenida Mão-Tsé-Tung para Avenida Kwame Nkrumah, número mil cento noventa e cinco, cidade de Maputo. Para finalizar, o terceiro ponto da agenda os sócios acordaram em ampliar o objecto social, acrescentando a actividade de automação e comércio geral, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  9. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Kwame Nkrumah, número mil cento noventa e cinco.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) (Mantém-se).
  14. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) (Mantém-se);
  19. Número ou marcador, página 7: b) (Mantém-se);
  20. Número ou marcador, página 7: c) Eletricidade e automação;
  21. Número ou marcador, página 7: d) (Mantém-se);
  22. Número ou marcador, página 7: e) (Mantém-se);
  23. Número ou marcador, página 7: f) (Mantém-se);
  24. Número ou marcador, página 7: g) (Mantém-se);
  25. Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral.
  26. Texto do artigo, página 8: Dois (Mantém-se). Três (Mantém-se). .............................................................
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: Capital social
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da sócia EME Investimentos;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor de Licungo-Sociedade de Desenvolvimento, Limitada;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social a favor do sócio Nkutema Nomoto Alberto Chipande.
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade não usou o seu direito de preferência.
  35. Texto do artigo, página 8: Aprovados os pontos de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios presentes e representados.
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