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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Saldoce Catering & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575418 uma entidade denominada, Saldoce Catering & Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Edson Henriques Rafael, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819665S, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Nilza da Ilda Mavurra Tsemane, solteira, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, quarteirão número setenta, Casa n trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137744I, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 1: Terceiro: Manela Rosario Ernesto Matsinhe, solteira, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão número sessenta, Casa número cento e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020751632Q, emitido no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 1: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Saldoce Catering & Eventos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Nguaby número mil e setenta e oito, segundo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 2: a) A venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação;
- Número ou marcador, página 2: b) Agro-Pecuária, compra e venda de sementes, plantas oleaginosas, enxadas, charuas, forces e demais;
- Número ou marcador, página 2: c) Materiais e utensílios ligados a área;
- Número ou marcador, página 2: d) Aluguer de todo tipo de material e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de imóveis, compra e venda de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços de fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 2: g) Turismo;
- Número ou marcador, página 2: h) Aluguer, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: i) Prestação de serviços de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 2: j) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 2: k) Catering;
- Número ou marcador, página 2: l) Organização e ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios, Edson Henriques Rafael, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Nilza da Ilda Mavurra Tsemane com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Manela Rosario Ernesto Matsinhe com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 2: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Manela Rosario Ernesto Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 2: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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