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Texto do artigo · p. 1 Saldoce Catering & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575418 uma entidade denominada, Saldoce Catering & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro: Edson Henriques Rafael, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819665S, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Nilza da Ilda Mavurra Tsemane, solteira, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, quarteirão número setenta, Casa n trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137744I, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 1 Terceiro: Manela Rosario Ernesto Matsinhe, solteira, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão número sessenta, Casa número cento e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020751632Q, emitido no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 1 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Saldoce Catering & Eventos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Nguaby número mil e setenta e oito, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 2 a) A venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação;
Número ou marcador · p. 2 b) Agro-Pecuária, compra e venda de sementes, plantas oleaginosas, enxadas, charuas, forces e demais;
Número ou marcador · p. 2 c) Materiais e utensílios ligados a área;
Número ou marcador · p. 2 d) Aluguer de todo tipo de material e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de imóveis, compra e venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestação de serviços de fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 2 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 2 h) Aluguer, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 i) Prestação de serviços de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 2 j) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 2 k) Catering;
Número ou marcador · p. 2 l) Organização e ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios, Edson Henriques Rafael, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Nilza da Ilda Mavurra Tsemane com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Manela Rosario Ernesto Matsinhe com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 2 quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Manela Rosario Ernesto Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 2 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Saldoce Catering & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575418 uma entidade denominada, Saldoce Catering & Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro: Edson Henriques Rafael, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819665S, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo: Nilza da Ilda Mavurra Tsemane, solteira, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, quarteirão número setenta, Casa n trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137744I, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez; e
  6. Texto do artigo, página 1: Terceiro: Manela Rosario Ernesto Matsinhe, solteira, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão número sessenta, Casa número cento e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020751632Q, emitido no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  8. Texto do artigo, página 1: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Saldoce Catering & Eventos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Nguaby número mil e setenta e oito, segundo andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 1: Duração
  14. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Objecto
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto.
  18. Número ou marcador, página 2: a) A venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Agro-Pecuária, compra e venda de sementes, plantas oleaginosas, enxadas, charuas, forces e demais;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Materiais e utensílios ligados a área;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Aluguer de todo tipo de material e equipamentos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de imóveis, compra e venda de todo tipo de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços de fornecimento de água potável;
  24. Número ou marcador, página 2: g) Turismo;
  25. Número ou marcador, página 2: h) Aluguer, compra e venda de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 2: i) Prestação de serviços de viagens turísticas;
  27. Número ou marcador, página 2: j) Agenciamento;
  28. Número ou marcador, página 2: k) Catering;
  29. Número ou marcador, página 2: l) Organização e ornamentação de eventos.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: Capital social
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios, Edson Henriques Rafael, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Nilza da Ilda Mavurra Tsemane com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Manela Rosario Ernesto Matsinhe com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  38. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
  42. Texto do artigo, página 2: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: Administração
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Manela Rosario Ernesto Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  63. Texto do artigo, página 2: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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