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Texto do artigo · p. 21 O. L.Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, quinhentos noventa e seis mil oitocentos e setenta e sete,a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O. L, Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Olinda Laladhar, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e setenta e dois, filho de LiladharKihnji e de MuazizaAmade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242221I, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula e José Manuel NordineKhinji, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e três de Setembro de mil novecentos e setenta e seis, filho de LiladharKihnji e de MuazizaAmade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241149M, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de O. L.Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 21 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 j) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 22 k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 22 l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
Número ou marcador · p. 22 m) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olinda Laladhar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Uma quota no valor de setenta cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócioJosé Manuel NordineKhinji, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleiageral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou
Texto do artigo · p. 22 divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sóciosOlinda Laladhare José Manuel NordineKhinji, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleiageral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Texto do artigo · p. 22 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Quando a lei não exija outra forma, a assembleiageral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, aos treze de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: O. L.Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, quinhentos noventa e seis mil oitocentos e setenta e sete,a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O. L, Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Olinda Laladhar, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e setenta e dois, filho de LiladharKihnji e de MuazizaAmade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242221I, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula e José Manuel NordineKhinji, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e três de Setembro de mil novecentos e setenta e seis, filho de LiladharKihnji e de MuazizaAmade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241149M, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de O. L.Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Construção de edifícios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  18. Número ou marcador, página 21: d) Obras públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Obras hidráulicas;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Furos e captação de água;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 22: i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 22: j) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  25. Número ou marcador, página 22: k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  26. Número ou marcador, página 22: l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
  27. Número ou marcador, página 22: m) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Capital social
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olinda Laladhar.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Uma quota no valor de setenta cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócioJosé Manuel NordineKhinji, respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleiageral, por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou
  38. Texto do artigo, página 22: divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sóciosOlinda Laladhare José Manuel NordineKhinji, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleiageral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  46. Texto do artigo, página 22: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: Amortização
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Balanço
  55. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 22: Quando a lei não exija outra forma, a assembleiageral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 22: Omissos
  64. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 22: Nampula, aos treze de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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