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- Texto do artigo, página 19: Zimate – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599333, uma entidade denominada Zimate – Consultoria e Serviços, Limitada, que se irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nilton Célio Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100021890Q, emito aos sete de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Salma André Mate, casada com Marcelino Aníbal Salvador em regime de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte nº 13AE17951, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, pela Migração de Maputo, residente na Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Cláudia Belizária Zita, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360961Q, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zimate – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, rua Largo de Estremadura número sessenta e dois, segundo, andar, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, finanças, aduaneiros e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O Capital social é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e divido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de sete mil meticais e pertencente ao sócio Nilton Célio Manhiça;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valior de sete mil meticais pertencente a Salma André Mate;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de sete mil meticais pertencente ao sócio Claudia Belizária Zita.
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercicio, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, telex ou fax dirigidos aos sócios, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para as assembleia gerais, extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da Salma André Mate que fica desde já nomeada.
- Texto do artigo, página 20: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à
- Texto do artigo, página 20: prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou de integração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, aos vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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