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Texto do artigo · p. 24 Figuer, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no treze do mês de Abril de dois mil e quinze pelas dez horas reuniram em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Figuer, Limitada, sociedade comercial de direito Moçambicano, e cujo capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais pertencente aos sócios Vasco Cesar do Vally Brak-Lamy Guerra, representado neste acto pela senhora Francisca Luís Gimo António, e Pedro Carido Figueiredo,titulares da quota no valor nominal de dez mil meticaiscada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração do pacto social, onde a senhora na qualidade de bastante procuradora do sócio Vasco Cesar do Vally Brak-Lamy Guerra,manifestou interesse em ceder a sua quota que possui na sociedade na totalidade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor do sócio Pedro Carido Figueiredo, que passa a deter uma quota no valor total de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Em virtude das deliberações tomadas, o senhor Pedro Carido Figueiredo e agorasócio único dasociedade – Figuer, Lda.submete a proposta de transformação da sociedade Figuer, Limitada, em sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 E por consequência desta cessão alteram-se os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Amed SekouTouré númeromil trezentos e sete, bairro Central em Maputo Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Província de Maputo ou cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio pode deliberar a mudança da sede para o outro local do território nacional fora da Provínciade Maputo ou cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital socia subscrito e de vinte mil meticais representado por uma quota única pertencente ao senhor Pedro Carido Figueiredo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dele compete ao senhor Pedro Carido Figueiredo ou a quem a ser nomeado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Figuer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no treze do mês de Abril de dois mil e quinze pelas dez horas reuniram em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Figuer, Limitada, sociedade comercial de direito Moçambicano, e cujo capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais pertencente aos sócios Vasco Cesar do Vally Brak-Lamy Guerra, representado neste acto pela senhora Francisca Luís Gimo António, e Pedro Carido Figueiredo,titulares da quota no valor nominal de dez mil meticaiscada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração do pacto social, onde a senhora na qualidade de bastante procuradora do sócio Vasco Cesar do Vally Brak-Lamy Guerra,manifestou interesse em ceder a sua quota que possui na sociedade na totalidade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor do sócio Pedro Carido Figueiredo, que passa a deter uma quota no valor total de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 24: Em virtude das deliberações tomadas, o senhor Pedro Carido Figueiredo e agorasócio único dasociedade – Figuer, Lda.submete a proposta de transformação da sociedade Figuer, Limitada, em sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: E por consequência desta cessão alteram-se os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redação:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Capital social
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Amed SekouTouré númeromil trezentos e sete, bairro Central em Maputo Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Província de Maputo ou cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio pode deliberar a mudança da sede para o outro local do território nacional fora da Provínciade Maputo ou cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  10. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 24: O capital socia subscrito e de vinte mil meticais representado por uma quota única pertencente ao senhor Pedro Carido Figueiredo.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 24: Administração
  15. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dele compete ao senhor Pedro Carido Figueiredo ou a quem a ser nomeado pelo sócio único.
  16. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
  18. Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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