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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: AM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abri de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Único: Armando Fabião Muenda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714212C, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de
- Texto do artigo, página 25: Maputo, bairro de Guava, quarteirão número trinta, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Transportes de carga e mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de diversos produtos e artigos;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria, auditoria, contabilidade, advocacia, agenciamento, marketing, mediação e intermediação comercial, concepção e monitoria de projectos, representação de empresas nacionais e estrangeiras, logística, imobiliária, recursos minerais manutenção de infra-estruturas, limpezas, consignações, assessoria, assistência técnica, e outros serviços afim.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de Vinte mil Meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencentes ao sócio único Armando Fabião Muenda, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gestão e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado director geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e casos omissos Um) A sociedade dissolve-se nos casos
- Texto do artigo, página 25: previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo código comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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