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Texto do artigo · p. 24 AM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abri de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Único: Armando Fabião Muenda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714212C, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, bairro de Guava, quarteirão número trinta, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Transportes de carga e mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de diversos produtos e artigos;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria, auditoria, contabilidade, advocacia, agenciamento, marketing, mediação e intermediação comercial, concepção e monitoria de projectos, representação de empresas nacionais e estrangeiras, logística, imobiliária, recursos minerais manutenção de infra-estruturas, limpezas, consignações, assessoria, assistência técnica, e outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de Vinte mil Meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencentes ao sócio único Armando Fabião Muenda, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gestão e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado director geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, liquidação e casos omissos Um) A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 25 previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo código comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: AM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abri de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Único: Armando Fabião Muenda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714212C, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominacão e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de
  8. Texto do artigo, página 25: Maputo, bairro de Guava, quarteirão número trinta, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Transportes de carga e mercadoria diversa;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de diversos produtos e artigos;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria, auditoria, contabilidade, advocacia, agenciamento, marketing, mediação e intermediação comercial, concepção e monitoria de projectos, representação de empresas nacionais e estrangeiras, logística, imobiliária, recursos minerais manutenção de infra-estruturas, limpezas, consignações, assessoria, assistência técnica, e outros serviços afim.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de Vinte mil Meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencentes ao sócio único Armando Fabião Muenda, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Gestão e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado director geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  28. Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e casos omissos Um) A sociedade dissolve-se nos casos
  31. Texto do artigo, página 25: previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo código comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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