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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: F & J Farming e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dois de Dezembro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre, José Lucas Pontavida e Felisberto Lucas Pontavida, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, F & J Farming e Serviços Limitada e tem a sede na rua João de Barros, número trezentos e sessenta e sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada, tem a sua sede na cidade de Mocuba, na Avenida Julius Nhyrere, casa número doze, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição oficial e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Produção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização e;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e pesquisa de oportunidades de agro-negócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e consultoria na área de pesquisa de oportunidades de Agronegócios; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de vinte e cinco mil meticais, representado por uma quota repartido pelo valor nominal, pertencente a dois sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a José Lucas Pontavida;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente a Felisberto Lucas Pontavida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores único os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente é eleito na assembleia geral por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) A provação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para os sócios e/ ou mandatários;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor alterações do estatuto e do regulamento da sociedade F & J Farming e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleia geral ordinários realizarse-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo presidente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiro três messes de cada ano onde serão feitas as deliberações sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Funções dos administradores
- Número ou marcador, página 8: Um) Convocar as assembleias. Dois) Orientar a sessão da assembleia geral. Três) Conferir posse aos mandatários da
- Texto do artigo, página 8: sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Recursos financeiros e materiais
- Texto do artigo, página 8: Os recursos financeiros e materiais da Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada provém da:
- Número ou marcador, página 8: a) Produção de produtos agrícola;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de diversos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e pesquisa de oportunidade de agro-negócios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos gerais dos sócios da Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para órgão da sociedade F & J Farming e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas reuniões da sociedade F & J Farming e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor alteração dos Estatutos e do regulamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Cessar funções mediante notificações pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: e) Receber dividendos em caso de lucros no final do ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 9: Um) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 9: Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo catorze de Abril dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — A Técnica, Ilegível.
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