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Texto do artigo · p. 8 F & J Farming e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dois de Dezembro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre, José Lucas Pontavida e Felisberto Lucas Pontavida, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, F & J Farming e Serviços Limitada e tem a sede na rua João de Barros, número trezentos e sessenta e sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada, tem a sua sede na cidade de Mocuba, na Avenida Julius Nhyrere, casa número doze, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição oficial e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização e;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria e pesquisa de oportunidades de agro-negócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e consultoria na área de pesquisa de oportunidades de Agronegócios; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de vinte e cinco mil meticais, representado por uma quota repartido pelo valor nominal, pertencente a dois sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a José Lucas Pontavida;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente a Felisberto Lucas Pontavida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores único os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O gerente é eleito na assembleia geral por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) A provação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar remuneração para os sócios e/ ou mandatários;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor alterações do estatuto e do regulamento da sociedade F & J Farming e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleia geral ordinários realizarse-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiro três messes de cada ano onde serão feitas as deliberações sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funções dos administradores
Número ou marcador · p. 8 Um) Convocar as assembleias. Dois) Orientar a sessão da assembleia geral. Três) Conferir posse aos mandatários da
Texto do artigo · p. 8 sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Recursos financeiros e materiais
Texto do artigo · p. 8 Os recursos financeiros e materiais da Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada provém da:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção de produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização de diversos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria e pesquisa de oportunidade de agro-negócios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos gerais dos sócios da Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para órgão da sociedade F & J Farming e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas reuniões da sociedade F & J Farming e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor alteração dos Estatutos e do regulamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Cessar funções mediante notificações pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 e) Receber dividendos em caso de lucros no final do ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 9 Um) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 9 Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo catorze de Abril dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: F & J Farming e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dois de Dezembro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre, José Lucas Pontavida e Felisberto Lucas Pontavida, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, F & J Farming e Serviços Limitada e tem a sede na rua João de Barros, número trezentos e sessenta e sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada, tem a sua sede na cidade de Mocuba, na Avenida Julius Nhyrere, casa número doze, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição oficial e publicação no Boletim da República.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Produção de produtos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização e;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e pesquisa de oportunidades de agro-negócios.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e consultoria na área de pesquisa de oportunidades de Agronegócios; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de vinte e cinco mil meticais, representado por uma quota repartido pelo valor nominal, pertencente a dois sócios:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a José Lucas Pontavida;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente a Felisberto Lucas Pontavida.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores único os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente é eleito na assembleia geral por consenso dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  29. Número ou marcador, página 8: a) A provação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para os sócios e/ ou mandatários;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Propor alterações do estatuto e do regulamento da sociedade F & J Farming e Serviços, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleia geral ordinários realizarse-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo presidente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiro três messes de cada ano onde serão feitas as deliberações sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Funções dos administradores
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Convocar as assembleias. Dois) Orientar a sessão da assembleia geral. Três) Conferir posse aos mandatários da
  40. Texto do artigo, página 8: sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Recursos financeiros e materiais
  43. Texto do artigo, página 8: Os recursos financeiros e materiais da Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada provém da:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Produção de produtos agrícola;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de diversos produtos agrícolas;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e pesquisa de oportunidade de agro-negócios
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Direitos dos sócios
  49. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos gerais dos sócios da Sociedade F & J Farming e Serviços Limitada:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para órgão da sociedade F & J Farming e Serviços, Limitada;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas reuniões da sociedade F & J Farming e Serviços, Limitada;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Propor alteração dos Estatutos e do regulamento da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Cessar funções mediante notificações pelos órgãos competentes;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Receber dividendos em caso de lucros no final do ano.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Distribuição de dividendos
  61. Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: Prestação de capital
  67. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade só dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  71. Texto do artigo, página 9: Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 9: Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo catorze de Abril dois mil e quinze.
  76. Texto do artigo, página 9: — A Técnica, Ilegível.
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