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- Texto do artigo, página 17: Eagle Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600994 uma entidade denominada, Eagle Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Ismail Ibrahim Shermohamed, solteiro maior, natural de Mbeya Tanzania, portador do Passaporte n.º AB514317, emitido aos vinte e dois de Marco de dois mil e doze, ocasionalmente em Moçambique;
- Texto do artigo, página 17: Abdulrahman Amin Ezat, solteiro maior natural de Dar Es Salaam, Tanzania, portador do Passaporte n.º AB644896, ocasionalmente em Moçambique; e
- Texto do artigo, página 17: Alexandra Vesta Manuel Maquile, solteira maior natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101662306M, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e treze residente na Rua do Sol número noventa e nove Polana Cimento nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação social, objecto e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Eagle Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Chamissava, quarteirão onze, casa vinte e oito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá deslocar livremente a Sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral, transporte de carga sólidas liquidas e passageiros, mineração, serviços de consultoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante previa deliberação dos sócios ficam permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
- Texto do artigo, página 17: O capital social da Sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em três quotas, como se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) Quatro mil meticais pertencentes ao sócio Ismail Ibrahim Shermohamed correspondente a oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Quinhentos meticais pertencentes ao Sócio Abdulrahman Amin Ezat, correspondente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 17: c) Quinhentos meticais pertencentes a sócia Alexandra Vesta Manuel Maquile, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo do sócio Ismail Ibrahim Shermohamed
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura do administrador Ismail Ibrahim Shermohamed ;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer um dos Sócios quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão
- Texto do artigo, página 17: obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente o objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Proceder a apreciação geral da administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, será convocada por simples carta registada e ou outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, E-mail, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Pelo menos dois terços dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-à nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Normas transitórias
- Texto do artigo, página 17: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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