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- Texto do artigo, página 20: A Exclusiva, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e seis `a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Exclusiva, Limitada, pelo senhor Dionísio Valentim Sambo Chivambo, solteiro, maior, natural Chibanza, Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º um zero zero três zero um zero zero um seis sete quatro S, emitido em vinte e dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação da Matola e Aurora da Conceição Mateus, solteira, maior, natural Nacala-Porto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288914 J, emitido em um de Julho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de A Exclusiva, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade é no bairro Bloco Um, Avenida Julius Nyerere, posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de roupas, quinquilharias, perfumaria, relógios, objectos de adorno, produtos de beleza, limpeza e de higiene; venda de material de escritório, telecomunicações, celulares, material electrónico e de informática, mobiliário, prestação de serviço na área lavandaria, gestão, representação comercial e de marcas, promoção de produtos, e outras áreas de negócios, com importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais equivalente a cinquenta por cento do capital para cada um dos sócios, Dionísio Valentim Sambo Chivambo e Aurora da Conceição Mateus, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Aurora da Conceição Mateus, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências atribuídas por lei `a assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 21: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 21: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o código comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Nacala-Porto, aos dezanove de Março de dois mil e quinze. —O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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