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Texto do artigo · p. 20 A Exclusiva, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e seis `a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Exclusiva, Limitada, pelo senhor Dionísio Valentim Sambo Chivambo, solteiro, maior, natural Chibanza, Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º um zero zero três zero um zero zero um seis sete quatro S, emitido em vinte e dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação da Matola e Aurora da Conceição Mateus, solteira, maior, natural Nacala-Porto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288914 J, emitido em um de Julho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de A Exclusiva, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sede da sociedade é no bairro Bloco Um, Avenida Julius Nyerere, posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de roupas, quinquilharias, perfumaria, relógios, objectos de adorno, produtos de beleza, limpeza e de higiene; venda de material de escritório, telecomunicações, celulares, material electrónico e de informática, mobiliário, prestação de serviço na área lavandaria, gestão, representação comercial e de marcas, promoção de produtos, e outras áreas de negócios, com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais equivalente a cinquenta por cento do capital para cada um dos sócios, Dionísio Valentim Sambo Chivambo e Aurora da Conceição Mateus, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Aurora da Conceição Mateus, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências atribuídas por lei `a assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 21 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 21 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o código comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Nacala-Porto, aos dezanove de Março de dois mil e quinze. —O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A Exclusiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e seis `a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Exclusiva, Limitada, pelo senhor Dionísio Valentim Sambo Chivambo, solteiro, maior, natural Chibanza, Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º um zero zero três zero um zero zero um seis sete quatro S, emitido em vinte e dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação da Matola e Aurora da Conceição Mateus, solteira, maior, natural Nacala-Porto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288914 J, emitido em um de Julho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de A Exclusiva, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade é no bairro Bloco Um, Avenida Julius Nyerere, posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de roupas, quinquilharias, perfumaria, relógios, objectos de adorno, produtos de beleza, limpeza e de higiene; venda de material de escritório, telecomunicações, celulares, material electrónico e de informática, mobiliário, prestação de serviço na área lavandaria, gestão, representação comercial e de marcas, promoção de produtos, e outras áreas de negócios, com importação e exportação de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais equivalente a cinquenta por cento do capital para cada um dos sócios, Dionísio Valentim Sambo Chivambo e Aurora da Conceição Mateus, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  21. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Aurora da Conceição Mateus, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  22. Texto do artigo, página 21: A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) As competências atribuídas por lei `a assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Lucros
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: Arrolamento, penhora, arresto
  36. Texto do artigo, página 21: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  40. Texto do artigo, página 21: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o código comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 21: Nacala-Porto, aos dezanove de Março de dois mil e quinze. —O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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