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- Texto do artigo, página 22: Macuse Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598191, uma entidade denominada Macuse Trading, Limitada, que se irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Entre Dambo Investe, Limitada, sociedade por quotas, com o número único da entidade legal 100463962, representado por Hipólito Michel Ribeiro Amand Ussene e, Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, casado, sobre regime de separação total de bens, natural de Moçambique e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, constituem sociedade por quotas, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Macuse Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A Macuse Trading, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua E, casa doze, bairro da Coop, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A Macuse Trading, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Representação de marcas internacionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: A Macuse Trading, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Dambo Investe, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente a Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O aumento do capital social poderão respeitar as proporções entre as quotas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios da Macuse Trading, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sêlo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve, comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessão da comunicação a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
- Número ou marcador, página 23: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Macuse Trading, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham mais de cinquenta por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 23: Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, aos 1vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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