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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Help Code Moçambique, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da suaconstituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, reconheço como pessoa jurídica a Associação Help Code Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Outubro de 2014. — A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Help Code Moçambique, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da suaconstituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, reconheço como pessoa jurídica a Associação Help Code Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Outubro de 2014. — A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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