III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2016
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 28 de Março de 2016 III SÉRIE — Número 37
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Help Code Moçambique, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da suaconstituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, reconheço como pessoa jurídica a Associação Help Code Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Outubro de 2014. — A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, requereu o reconhecimento da Associação de Conselho Comunitário de Marrape, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação de Conselho Comunitário de Marrape.
- Texto do artigo, página 1: Vilankulo, 9 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Melchior Focas Situte.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Al Bustan Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713268 uma sociedade denominada Al Bustan Farms, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Emirates Business Group LLC , com sede nos Emirados Árabes Unidos representado pelo senhor Ahmed AbdulJalil AbdulRahman Mohamed Alblooki, natural de Abu Dhabi, portador do Passaporte número R4NP04419, emitido aos 12 de Julho de 2015 pelo Governo dos Emirados Árabes Unidos;
- Texto do artigo, página 1: Khalid Gholam Rabbany, natural do Bangladesh, de nacionalidade bengali , portador do Passaporte número BF0589080 emitido a 22 de Junho de 2015 pelo Governo do Bangladesh;
- Texto do artigo, página 1: É celebrado, aos 11 de Março do ano dois mil e dezasseis o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Al Bustan Farms, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral ,deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Agronegócio, agricultura, produção, e venda de diversos produtos alimentares, produção e comercialização de sementes, cereais e produtos,
- Número ou marcador, página 1: b) Agropecuária, produção e abate de carne, tais como frangos, gado bovino, caprino, produção de leite e seus derivados, bem como a sua comercialização;
- Número ou marcador, página 1: c) Prestação de serviços diverso, compra e venda de máquinas agrícolas, comercialização de produtos agrícolas e pecuária própria ou adquirida a terceiros;
- Número ou marcador, página 1: d) Raçoes, adubos, fertilizantes;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação, comércio geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Emirates Business Group, LLC , com uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento por cento do capital socia;
- Número ou marcador, página 2: b) Khalid Gholam Rabbany com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 2: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de
- Texto do artigo, página 2: amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n°2 do Artigo Quinto dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 2: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria
- Texto do artigo, página 2: qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 2: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: SGS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, na sociedade SGS Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número três mil e noventa e sete, a folhas cento e setenta e dois verso do livro C traço dez, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de noventa mil meticais, pertencente a SGS, S.A. e outra quota de dez mil meticais, pertencente a socia SGS Sbholding B.V. os sócios deliberaram nomear o Senhor Luciano Martin Codino, como representante legal da sociedade para todos actos previstos na procuração e nos demais instrumentos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Rider Levett Bucknail (Moz), Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Dezembro de 2015, exarada na sede Social da Sociedade denominada Rider Levett Bucknail (Moz), Lda, com a sua sede no Bairro Sommerschield 1, Rua Dom Estevão Ataide, nr. 38/42, em Maputo, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 3: a) Alteração do nome do sócio Pentad Quantity Surveyors (Proprietary) Ltd para Rider Levett Bucknall ZA (Pty) Ltd, uma sociedade Sul Africana registada sob o número 1998/008854/07;
- Texto do artigo, página 3: b) A sócia EXEC Administrative Services (Pty) Ltd, cede na sua totalidade a quota de que é titular na sociedade, pelo seu valor nominal à RIDER LEVETT BUCKNALL (Africa) Ltd, uma sociedade registada na República das Maurícias sob o número 133598 C1/GBL, que aceitou os termos, modalidades e condições para a aquisição;
- Texto do artigo, página 3: c) E por sua vez a sócia Rider Levett Bucknall Za (Pty Ltd, manifestou igualmente a sua intenção em ceder parcialmente a sua quota e dado os restantes sócios da sociedade não pretenderem exercer o seu direito de preferência, catorze por cento da sua quota, no valor nominal de catorze mil meticais, será cedida a Rider Levett Bucknall (Africa) Ltd uma sociedade registada na República das Maurícias sob o número 133598 C1/GBL, que aceitou os termos, modalidades e condições para a aquisição.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais pertencente a Rider Levett Bucknall ZA PTY Ltd, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente a Rider Levett Bucknall (Africa) Ltd, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme: Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Mussa’s Tech World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699974 uma sociedade denominada Mussa’s Tech World Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Mussá Cassamo Mussá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Rua de Chimoio, n.º 6, rés-dochão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1103003575040M , emitido aos 17 de Julho de 2015 pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Mussa’s Tech World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Oliveiras n.º 14, rés-do-chão, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Mussá Cassamo Mussá.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mussá Cassamo Mussá, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Satmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713187 uma sociedade denominada Satmoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Ahmad Saad, casado, residente em Maputo, natural de Maarake, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104832889C emitido ao quinze de Julho de dois mil e catorze, passado pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Zouheir El Akhrass, casado, maior, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL 3132340, emitido ao dois de Abril de dois mil e quinze com validade até um de Abril de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Satmoz, Limitada, é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 4: de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Pero de Anaia n.º 35, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Gestão de tecnologias de comunicação e informático;
- Número ou marcador, página 4: b) Montagem de infra-estruturas de informática;
- Número ou marcador, página 4: c) Distribuição tecnologia de comunicação por via terrestre e satélite;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de material relacionado com actividade a desenvolver;
- Número ou marcador, página 4: e) Venda a grosso a retalho de tecnologia de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 4: f) Consultoria de Informática.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente a Ahmad Saad correspondente a 90%;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente a Zouheir El Akhrass correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do soció Ahmad Saad na qualiade de administrador eleito em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões das sócias, deliberadas na assembleia geral, serão registadas em acta por elas assinada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Dava Mineral Company, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e nove a cento e um e seguintes do livro de notas para
- Texto do artigo, página 4: escrituras diversas n.º 953-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dava Mineral Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua da Malhangalene número vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: exploração, prospecção, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque, comercialização de recursos minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à atividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento econômico de concessões de autorização de pesquisa, a prestação de serviços de pesquisa mineral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio, Frederico Paulo Dava;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, , pertencente a sócia, Amelia Ernesto Nhanthave;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Zia Amélia Frederico Dava.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras
- Texto do artigo, página 5: formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo o sócio Frederico Paulo Dava director -geral, a sócia Amélia Ernesto Nhanthave directora financeira, Zia Amélia Frederico Dava, directora comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos,será necessária a assinatura dos sócios Frederico Paulo Dava e Amelia Ernesto Nhanthave ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: MMI Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezasseis da sociedade MMI Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100651173. Deliberou a cedência de quotas entre os sócios, consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 5: O sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais cede a sua quota no valor de 2.833,33MT e passa a ter 6.666,66MT, e o sócio José Pedro Ganchos Farinha também cede a sua quota no valor nominal de 2.833,33MT, ficando com 6.666,66,MT para os dois sócios e o sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço passa a 6.666,68MT.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: José Pedro Ganchos Farinha, casado, natural de Lamas Cadaval, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de seis de Abril de dois mil e onze, emitido na Loja do cidadão em Portugal titular de uma quota com o valor nominal de 6.666,66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) correspondente a 33,33% do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Domingos Manuel Fernandes Cascais, casado sob regime de comunhão de adquiridos,natural de Almargem do Bispo Sintra, residente nesta cidade, portador do passaporte número M452612, de dezoito de Dezembro de dois mil e doze, emitido na Loja do cidadão em Portugal titular de uma quota com o valor nominal de 6.666,66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) correspondente a 33,33% do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 673, 2º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11PT00063343N, emitido em Maputo titular de uma uma quota com o valor nominal de 6.666,68MT
- Texto do artigo, página 6: (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos) correspondente a 33,34% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: LPM Documentation Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade LPM Documentation Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100618648, os sócios Likusasa Projects Mozambique, Limitada, e Fernando José Borges de Azevedo, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida Julius Nyerere, n.º 1360, 1.º andar direito, (Condomínio Palm), cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 1360, 1.º andar direito, (Condomínio Palm), cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dois de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100455110, o sócio único sócio Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida União Africana, Centro Comercial Palmeiras, talhão 2, lojas 13 e 14, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, Centro Comercial Palmeiras, talhão 2, lojas 13 e 14, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se. Três) Mantem-se.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Willow International School, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dez de Abril de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Willow International School, Limitada, com sede na cidade de Maputo Avenida Patrice Lumumba n.° 1079, matriculada sob
- Texto do artigo, página 6: o NUEL 100282585, com capital social de 2.900.000,00MT, os sócios: associação Willow, titular de uma quota nominal no valor de dois milhões duzentos e quatro mil meticais, correspondente a 76% do capital social, o senhor Ibrahim Uye, titular de uma quota nominal no valor de duzentos e trinta e dois mil meticais, correspondente a 8% do capital social, o senhor Ahmet Uysal, titular de uma quota nominal no valor de duzentos e trinta e dois mil meticais, correspondente a 8% do capital social, o senhor Halim Daglar, titular de uma quota nominal no valor de cento e dezasseis mil meticais, correspondente a 4% do capital social e o senhor Zubeyir Digirmenci titular de uma quota nominal no valor de cento e dezasseis mil meticais, correspondente a 4% do capital social, deliberaram sobre as propostas de divisão e cessão de quotas, passando a sociedade a ser composta pelos seguintes sócios: Ahmet Uysal com uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a 0.5% do capital social, o senhor Ibrahim Uye com uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a 0.5% do capital social e a associação Willow com uma quota no valor nominal de dois milhões e oitocentos e setenta e um mil meticais, correspondente a 99% do capital social, consequentemente passando a sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Willow International School Limitada,
- Texto do artigo, página 6: e tem a sede na Cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba n.° 1079 - r/c, Distrito Urbano n.° 1, matriculada sob o NUEL 100282585.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto principal)
- Número ou marcador, página 6: Um) A formação dos alunos, com elevado nível de exigência qualitativa:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas no campo das ciências, das artes, das culturas e das tecnologias;
- Número ou marcador, página 6: b) Propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e actuação, visando ao exercício de actividades e a participação no Desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a equidade na sociedade, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas religiosas de género e de orientação sexual;
- Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a paz, a solidariedade e a aproximação entre as nações povos e culturas, mediante cooperação internacional e de intercambio, artístico e tecnológico, nos diversos países;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter a escola aberta a participação da população, p r o m o v e n d o a m p l o e diversificado intercambio com instituições , organizações e movimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar e cultivar princípios éticos na formulação e implementação de politicas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar e desenvolver actividades nas áreas de Educação, saúde, assistência social e outros afins;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a angariação de bens, doações e outros com vista a construção de escolas, centros de saúde, hospitais, orfanatos, dormitórios e outros;
- Número ou marcador, página 6: i) Angariar e facultar bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 6: j) Prestar assistência medica e medicamentosa a necessitados e outrem;
- Número ou marcador, página 6: k) Desenvolver actividades de âmbito social e cívico quer através de intervenção directa e indirecta ou pelos meios de comunicação social e outros;
- Número ou marcador, página 7: l) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicações de revistas, livros e outros;
- Número ou marcador, página 7: m) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social, na sociedadeem epigrafe, realizada aos vinte dois dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número 100290871, estando presente o sócio Eduardo Joaquim Folege, casado, natural da Maxixe e residente na cidade de Inhambane bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122023F de vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane., representado os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Iniciada a sessão, sócio Eduardo Joaquim Folege, deliberou por unanimidade alterar o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Por conseguinte ficam alterados os artigos 2.º do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Novembro de
- Texto do artigo, página 7: dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Big Blue, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, alteração da denominação, uma cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, em que o sócio Jan Van Niekerk Conradie, cedeu a sua quota aos novos sócios John Moran O’Kennnedy e Raphael Simon Arnold, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 7: ...............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Big Blue, Limitada, uma sociedade por quotas de rsponsabilidade limitada, com sede no bairro Dezanove de Outubro, Mahaque, Distrito de Vilankulo.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios John Moran O’Kennnedy e Raphael Simon Arnold, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 7: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: R&Y Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100312670 a entidade legal supra constituída entre: Lerice da Conceição Mascarenhas Arouca, solteira, natural da cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010531212D, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, aos vinte de Maio de dois mil e quinze e Crimildo Ricardo Fernando Vilanculo, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 80081642, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Junho de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, objecto e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Richard & Yuran Empreendimentos, Limitada, abreviadamente denominado: R&Y Empreendimentos Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2 na Avenida Amílcar Cabral, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, actividades de:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de material de escritório, escolar, informático e mobiliário;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços em geral, desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de mão-de-obra para diversas actividades devidamente licenciadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Consultoria em diversas áreas, desde que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação de outros, desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 7: g) Venda de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Lerice da Conceição Mascarenhas Arouca, 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Crimildo Ricardo Fernando Vilanculo, 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porem, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiverem na sociedade, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência deste fica automaticamente substituído pelo segundo sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois únicos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: O exercício social, coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto o presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, catorze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Pambarra Bonsmara, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oito a folhas nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Steven Harold Mcntyre, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Pambarra Bonsmara, Limitada,com sede no Distrito de Vilankulo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Pecuária(criação de gado bovino, caprinos, ovinos e suínos);
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que correspondente a quota única de cem por cento e pertencente a sócio único Steven Harold Mc Intyre.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo LPM Documentation Consulting, Limitada
- Certidão de registo Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Certidão de registo Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Blue, Limitada
- Certidão de registo R&Y Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Pambarra Bonsmara, Limitada
- Certidão de registo Ocean Blue, Limitada
- Certidão de registo Scatec Solar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Maputo Reality, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vilankulo
- Certidão de registo AquaOpes, Limitada
- Certidão de registo Velocivita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação CCP de Marrape
- Certidão de registo Timing, Limitada
- Certidão de registo Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada
- Certidão de registo Cell Shop Botelho, Limitada
- Certidão de registo CBS-Creative Building Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Auto Gongolo, Limitada
- Certidão de registo Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Key Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Al Bustan Farms, Limitada
- Certidão de registo Gesmark – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.H.-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prok Distribuido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soplantas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo I.P.S – Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malufa, Limitada
- Diploma Concity – Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SGS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A. H. Pharma, Limitada
- Certidão de registo Ahbymilisa Contabilidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo FJC Agro-Indústrias, Limtada
- Certidão de registo J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lurio, Limitada
- Certidão de registo Latitude Developmentes, Limitada
- Certidão de registo Transportes Mondlane, Limitada
- Certidão de registo Freedom Import Export (Moç) Limitada
- Certidão de registo RGR Moçambique – Gestão e Projectos de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Leonetti Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rider Levett Bucknail (Moz), Limitada
- Certidão de registo Flor Real, Limitada
- Certidão de registo Meridiano Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEMOG – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uane Holding Co (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Ocsy Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yenbu Real Estate Trade, Limitada
- Certidão de registo Yenbu Construction, Limitada
- Certidão de registo S.M. Constrution, Limitada
- Diploma Sardónica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mussa’s Tech World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JHS Moçambique, S.A
- Certidão de registo Satmoz, Limitada
- Certidão de registo Dava Mineral Company, Limitada
- Certidão de registo MMI Consultores, Limitada