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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Soplantas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687054 uma sociedade denominada Soplantas Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Virgílio José Mahamba, solteiro, natural da Beira e residente no Infulene, cidade da Matola, Q18, casa n.° 292, Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558198F, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Floriana Teresa Nelson Nhanombe, solteira natural de Maputo e residente no Infulene, cidade da Matola, Q15, casa n.° 216, T3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562675Q, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Soplantas Moçambique, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 29: a) Limpeza;
- Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e plantação de jardins;
- Número ou marcador, página 29: c) Consultorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio José Mahamba;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Floriana Teresa Nelson Nhanombe.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Virgílio José Mahamba, que desde então ficam nomeados de gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo três) O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo quatro) O gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Representação
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo,
- Texto do artigo, página 30: os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Balanço
- Texto do artigo, página 30: Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Omissão
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 30: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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