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Texto do artigo · p. 29 Soplantas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687054 uma sociedade denominada Soplantas Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Virgílio José Mahamba, solteiro, natural da Beira e residente no Infulene, cidade da Matola, Q18, casa n.° 292, Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558198F, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Floriana Teresa Nelson Nhanombe, solteira natural de Maputo e residente no Infulene, cidade da Matola, Q15, casa n.° 216, T3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562675Q, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Soplantas Moçambique, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 29 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção e plantação de jardins;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio José Mahamba;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Floriana Teresa Nelson Nhanombe.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Virgílio José Mahamba, que desde então ficam nomeados de gerente da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo três) O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo quatro) O gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Representação
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo,
Texto do artigo · p. 30 os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Omissão
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 30 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Soplantas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687054 uma sociedade denominada Soplantas Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Virgílio José Mahamba, solteiro, natural da Beira e residente no Infulene, cidade da Matola, Q18, casa n.° 292, Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558198F, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Floriana Teresa Nelson Nhanombe, solteira natural de Maputo e residente no Infulene, cidade da Matola, Q15, casa n.° 216, T3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562675Q, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Soplantas Moçambique, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Limpeza;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e plantação de jardins;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Consultorias.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: Parágrafo um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio José Mahamba;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Floriana Teresa Nelson Nhanombe.
  23. Texto do artigo, página 29: Parágrafo dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão do capital
  29. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração
  32. Texto do artigo, página 30: Parágrafo um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Virgílio José Mahamba, que desde então ficam nomeados de gerente da sociedade com dispensa de caução.
  33. Texto do artigo, página 30: Parágrafo dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Texto do artigo, página 30: Parágrafo três) O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  35. Texto do artigo, página 30: Parágrafo quatro) O gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: Representação
  41. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo,
  45. Texto do artigo, página 30: os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Balanço
  48. Texto do artigo, página 30: Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Exoneração dos sócios
  51. Texto do artigo, página 30: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: Omissão
  54. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Disposição transitória
  56. Texto do artigo, página 30: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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