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- Texto do artigo, página 29: Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657619 uma sociedade denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipesdoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Célio Carlos Manjante, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110100949582C, residente na Rua de Kassunde n.° 386, nesta cidade de Maputo, sócio gerente do estabelecimento Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87. Pelo presente contrato de sociedade unipesoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por uma quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 29: c) Compra, intermediação;
- Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento e mobiliários;
- Número ou marcador, página 29: e) Serviços de assessoria e representação;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: h) Aluguer de equipamentos de som para eventos;
- Número ou marcador, página 29: i) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 29: j) Tecnologia de Informação;
- Número ou marcador, página 29: k) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 29: l) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) em por cento é cem por cento correspondente à soma de uma única quota sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Célio Carlos Manjante, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites especificos do respeitivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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