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Texto do artigo · p. 29 Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657619 uma sociedade denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipesdoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Célio Carlos Manjante, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110100949582C, residente na Rua de Kassunde n.° 386, nesta cidade de Maputo, sócio gerente do estabelecimento Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87. Pelo presente contrato de sociedade unipesoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por uma quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra, intermediação;
Número ou marcador · p. 29 d) Agenciamento e mobiliários;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de assessoria e representação;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 h) Aluguer de equipamentos de som para eventos;
Número ou marcador · p. 29 i) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 j) Tecnologia de Informação;
Número ou marcador · p. 29 k) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 l) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) em por cento é cem por cento correspondente à soma de uma única quota sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Célio Carlos Manjante, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites especificos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657619 uma sociedade denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipesdoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Célio Carlos Manjante, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110100949582C, residente na Rua de Kassunde n.° 386, nesta cidade de Maputo, sócio gerente do estabelecimento Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87. Pelo presente contrato de sociedade unipesoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por uma quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria financeira;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Compra, intermediação;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento e mobiliários;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de assessoria e representação;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços em geral;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 29: h) Aluguer de equipamentos de som para eventos;
  22. Número ou marcador, página 29: i) Transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 29: j) Tecnologia de Informação;
  24. Número ou marcador, página 29: k) Assistência técnica;
  25. Número ou marcador, página 29: l) Outras actividades conexas.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) em por cento é cem por cento correspondente à soma de uma única quota sócio.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  31. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Célio Carlos Manjante, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites especificos do respeitivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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