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Texto do artigo · p. 37 Transportes Mondlane, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e vinte e um á cento vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Mondlane, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Kamavota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto transporte de carga.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente á sócia Lénia Mapelane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Três quotas com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ás sócias Dânia Luísa Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Lénia Mapelane, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar
Texto do artigo · p. 38 as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Transportes Mondlane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e vinte e um á cento vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Mondlane, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Kamavota.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto transporte de carga.
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Capital social
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 37: Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente á sócia Lénia Mapelane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Texto do artigo, página 37: Três quotas com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ás sócias Dânia Luísa Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  24. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Lénia Mapelane, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  28. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar
  29. Texto do artigo, página 38: as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: Dissolução, liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2016.
  38. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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