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Texto do artigo · p. 40 Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710439 entidade legal supra constituída por: Johan Andries Steenkamp, casado, de nacionalidade sul-africana, residente Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00051673, emitido pela autoridade Sul-africana, aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Prática da actividade turística;
Número ou marcador · p. 41 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 41 d) Safari;
Número ou marcador · p. 41 e) Mergulho;
Número ou marcador · p. 41 f) Importação e exportações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 Mt) corresponde a 100%, pertencente ao sócio único Johan Andries Steenkamp.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, a, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelo sócio Johan Andries Steenkamp.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e de contas de
Texto do artigo · p. 41 exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destina-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Inhambane, quatro de Março de dois mil e dezasseis.— A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710439 entidade legal supra constituída por: Johan Andries Steenkamp, casado, de nacionalidade sul-africana, residente Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00051673, emitido pela autoridade Sul-africana, aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Prática da actividade turística;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Acomodação;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de restauração e bebidas;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Safari;
  16. Número ou marcador, página 41: e) Mergulho;
  17. Número ou marcador, página 41: f) Importação e exportações.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 Mt) corresponde a 100%, pertencente ao sócio único Johan Andries Steenkamp.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 41: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 41: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Administração comercial e representação)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, a, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelo sócio Johan Andries Steenkamp.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e de contas de
  37. Texto do artigo, página 41: exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: (Deliberação da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destina-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  52. Texto do artigo, página 41: Inhambane, quatro de Março de dois mil e dezasseis.— A Conservadora, Ilegível.
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