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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710439 entidade legal supra constituída por: Johan Andries Steenkamp, casado, de nacionalidade sul-africana, residente Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00051673, emitido pela autoridade Sul-africana, aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Prática da actividade turística;
- Número ou marcador, página 41: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 41: c) Serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 41: d) Safari;
- Número ou marcador, página 41: e) Mergulho;
- Número ou marcador, página 41: f) Importação e exportações.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 Mt) corresponde a 100%, pertencente ao sócio único Johan Andries Steenkamp.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 41: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, a, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelo sócio Johan Andries Steenkamp.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e de contas de
- Texto do artigo, página 41: exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destina-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme.
- Texto do artigo, página 41: Inhambane, quatro de Março de dois mil e dezasseis.— A Conservadora, Ilegível.
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