Sardónica Moçambique, Limitada

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Sardónica Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 47 Sardónica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712296 uma entidade denominada, Sardónica Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos – Inhambane, estado civil Casada, data de nascimento 4 de Outubro de 1961, B.I. n.º 110100363857F emitido aos 29 de Julho de 2010 valido até 20 de Julho de 2020, residente na rua 4847, quarteirão 4, casa n.º 79, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Abacelar Izélio Gidião Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 11 de Outubro de 1989, B.I. n.° 110101024590J emitido aos 21 de Janeiro de 2012 valido até 20 de Janeiro de 2017, residente na rua 4847, quarteirão 4, casa 79, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Isabel Marcia Roberto de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 22 de Abril de 1992, B.I. n.º 110100466394S emitido aos 23 de Fevereiro de 2016 valido até 23 de Fevereiro de 2021, residente Av. Distrito Municipal n.º 3, Mavalane, Q. 10, casa n.º 23, Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade que adopta a denominação de Sardónica Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por simples deliberação dos sócios ou conselho de Gerência poderá deliberar a abertura filiais ou outra forma de representação a sede poderá ser transferida para qualquer local do território nacional, no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselharem e quando for autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de agricultura, pecuária, transporte, comércio geral e a retalho, industria, importação e exportação de todas espécies de produtos não proibidos por lei, prestação de serviços em diferentes actividades, Estudos e Análise de projectos; consultoria em Finanças e Impostos; Consultoria em Tecnologias e Sistemas de Informação; Desenho e Implementação de Sistemas Informáticos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto simples deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá dedicar-se a representação comercial de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada por lei e pelas entidades oficiais competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de constituição.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de três quotas, subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota do valor de 12.000,00 MZN (doze mil meticais), correspondente 40 % é pertença do sócio Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota do valor de 9.000,00 MZN (nove mil meticais), correspondente a 30% é pertença de Abacelar Izélio Gidião Simbine;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota do valor de 9.000,00 MZN (nove mil meticais), correspondente a 30% é pertença Isabel Márcia Roberto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Não são permitidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, os quais serão considerados verdadeiros empréstimos, vencendo os juros que assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e Cessão de Quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota á sociedade deverá comunicar o facto com a antecedência mínima de trinta dias aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com indicação de todos os elementos indispensáveis a identificação do interessado e o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será rateada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não poderá adquirir, possuir e deter uma quota superior a dez por cento do capital social por um período superior a três anos, salvo nos casos expressos na lei por deliberação especial dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 São órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham suas quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas e de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por procuração com poderes especiais registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência de mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendente ou descendente, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Neste último caso compete a gerência enviar a todos os sócios, por carta registada, telex ou email os assuntos ou propostas que exijam deliberações, considerando-se adotada uma resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A gerência e administração da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados gerentes, com dispensa de caução. Parágrafo único. O presidente conselho de gerência será nomeada na primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O Conselho de Gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Não obstante o disposto no artigo anterior a assembleia geral poderá deliberar a nomeação de um conselho de gerência para o exercício pleno das funções que a lei e os presentes estatutos lhe reservarem, devendo neste caso, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente a praticar todos os actos que concorram para uma boa realização do objecto social e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) As reuniões do conselho de gerência são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A convocatória será emitida com uma antecedência mínima de oito dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sendo em qualquer dos casos, válidas as deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Qualquer membro do conselho de gerência, quando temporariamente impedido de comparecer nas reuniões, poderá delegar no todo ou em parte as suas competências em outro membro mediante uma procuração dirigida ao presidente deste órgão social e por esta recai até a hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois membros da gerência ou pela assinatura de mandatárias especialmente designados para a prática de acto.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único; A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou a qualquer gerente obrigar a sociedade em actos de natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoa estranha a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 49 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reserva especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
Texto do artigo · p. 49 e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivos e os herdeiros nomearem um que todos represente a condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Á sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela recaia penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquiri a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente, á prática de actividades que concorra com objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições de legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Sardónica Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712296 uma entidade denominada, Sardónica Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos – Inhambane, estado civil Casada, data de nascimento 4 de Outubro de 1961, B.I. n.º 110100363857F emitido aos 29 de Julho de 2010 valido até 20 de Julho de 2020, residente na rua 4847, quarteirão 4, casa n.º 79, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 47: Segundo. Abacelar Izélio Gidião Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 11 de Outubro de 1989, B.I. n.° 110101024590J emitido aos 21 de Janeiro de 2012 valido até 20 de Janeiro de 2017, residente na rua 4847, quarteirão 4, casa 79, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Isabel Marcia Roberto de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 22 de Abril de 1992, B.I. n.º 110100466394S emitido aos 23 de Fevereiro de 2016 valido até 23 de Fevereiro de 2021, residente Av. Distrito Municipal n.º 3, Mavalane, Q. 10, casa n.º 23, Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: Denominação, sede, duração
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade que adopta a denominação de Sardónica Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) Por simples deliberação dos sócios ou conselho de Gerência poderá deliberar a abertura filiais ou outra forma de representação a sede poderá ser transferida para qualquer local do território nacional, no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselharem e quando for autorizado por lei.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: Objecto
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de agricultura, pecuária, transporte, comércio geral e a retalho, industria, importação e exportação de todas espécies de produtos não proibidos por lei, prestação de serviços em diferentes actividades, Estudos e Análise de projectos; consultoria em Finanças e Impostos; Consultoria em Tecnologias e Sistemas de Informação; Desenho e Implementação de Sistemas Informáticos.
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto simples deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde obtidas as autorizações legais necessárias.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá dedicar-se a representação comercial de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada por lei e pelas entidades oficiais competentes.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de constituição.
  19. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de três quotas, subdivididos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota do valor de 12.000,00 MZN (doze mil meticais), correspondente 40 % é pertença do sócio Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine;
  23. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota do valor de 9.000,00 MZN (nove mil meticais), correspondente a 30% é pertença de Abacelar Izélio Gidião Simbine;
  24. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota do valor de 9.000,00 MZN (nove mil meticais), correspondente a 30% é pertença Isabel Márcia Roberto.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 48: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  27. Número ou marcador, página 48: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 48: Não são permitidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, os quais serão considerados verdadeiros empréstimos, vencendo os juros que assembleia geral determinar.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 48: Divisão e Cessão de Quotas
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota á sociedade deverá comunicar o facto com a antecedência mínima de trinta dias aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com indicação de todos os elementos indispensáveis a identificação do interessado e o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será rateada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 48: A sociedade não poderá adquirir, possuir e deter uma quota superior a dez por cento do capital social por um período superior a três anos, salvo nos casos expressos na lei por deliberação especial dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 48: São órgãos sociais da sociedade
  41. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham suas quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas e de cumprimento obrigatório.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 48: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por procuração com poderes especiais registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência de mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendente ou descendente, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
  49. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 48: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou por esta forma se delibere.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) Neste último caso compete a gerência enviar a todos os sócios, por carta registada, telex ou email os assuntos ou propostas que exijam deliberações, considerando-se adotada uma resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 49: A gerência e administração da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados gerentes, com dispensa de caução. Parágrafo único. O presidente conselho de gerência será nomeada na primeira reunião da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 49: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da Assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à Assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 49: Cinco) O Conselho de Gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 49: Modos de obrigar a sociedade
  62. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada:
  63. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Gerência;
  64. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  65. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  67. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  68. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 49: Não obstante o disposto no artigo anterior a assembleia geral poderá deliberar a nomeação de um conselho de gerência para o exercício pleno das funções que a lei e os presentes estatutos lhe reservarem, devendo neste caso, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente a praticar todos os actos que concorram para uma boa realização do objecto social e defesa dos interesses da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões do conselho de gerência são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 49: Dois) A convocatória será emitida com uma antecedência mínima de oito dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sendo em qualquer dos casos, válidas as deliberações tomadas por maioria simples.
  73. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 49: Qualquer membro do conselho de gerência, quando temporariamente impedido de comparecer nas reuniões, poderá delegar no todo ou em parte as suas competências em outro membro mediante uma procuração dirigida ao presidente deste órgão social e por esta recai até a hora de início da respectiva sessão.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois membros da gerência ou pela assinatura de mandatárias especialmente designados para a prática de acto.
  77. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único; A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou a qualquer gerente obrigar a sociedade em actos de natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  78. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 49: Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoa estranha a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  80. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSSIMO
  82. Texto do artigo, página 49: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  83. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reserva especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 49: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
  86. Texto do artigo, página 49: e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
  87. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
  88. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivos e os herdeiros nomearem um que todos represente a condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  91. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 49: Á sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela recaia penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquiri a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente, á prática de actividades que concorra com objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento escrito.
  93. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições de legislação Moçambicana.
  95. Texto do artigo, página 49: Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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