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- Texto do artigo, página 7: Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social, na sociedadeem epigrafe, realizada aos vinte dois dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número 100290871, estando presente o sócio Eduardo Joaquim Folege, casado, natural da Maxixe e residente na cidade de Inhambane bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122023F de vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane., representado os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Iniciada a sessão, sócio Eduardo Joaquim Folege, deliberou por unanimidade alterar o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Por conseguinte ficam alterados os artigos 2.º do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Novembro de
- Texto do artigo, página 7: dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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