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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Pambarra Bonsmara, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oito a folhas nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Steven Harold Mcntyre, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Pambarra Bonsmara, Limitada,com sede no Distrito de Vilankulo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Pecuária(criação de gado bovino, caprinos, ovinos e suínos);
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que correspondente a quota única de cem por cento e pertencente a sócio único Steven Harold Mc Intyre.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, da quota, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se o sócio pretenderceder ou em alienar, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 8: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráexercida pelo único sócio Steven Harold Mc Intyre, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Amortizações de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Se a quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por acordo com o respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou Incapacidade
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, interditos ou inabilitados legalmente representados, deverão aqueles nomear um entre si, um que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 9: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 9: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada com o sócio a deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Vilankulo, dez de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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