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Texto do artigo · p. 24 CBS-Creative Building Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393123, uma sociedade denominadaCBS-Creative Building Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Pedro Nuno Marques da Rocha,divorciado, maior, portador do Passaporte n.º L767620, emitido aos 7 de Junho de 2011, válido até 7 de Junho de 2016, natural de Fanzeres-Gondomar, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro do Zimpeto, condomínio urbanização de Zimpeto, flat A5B, nesta cidade de Maputo.e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Jossefina Esperança Nguelane, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104029657J, emitido aos 6 de Maio de 2013,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 44, casa n.º 45, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação CBSCreative Building Solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro Zimpeto, condomínio Urbanização do Zimpeto, flat A5 B, nesta cidade
Texto do artigo · p. 24 de Maputo,a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Oobjecto social e a concepção de projectos e execução, montagem e desmontagem de stands, pavilhões parafeiras, exposições, em regime de aluguer ou venda; vitrinismo, congressos e outros serviços de apoio a organização de eventos, distribuição e afixação de publicidades, comunicação, formatação, promoções decorações de interiores e exteriores, serviços logísticos, importação, exportação, representação e agentes comissionistas de uma grande variedade de produtos e equipamentos, como por exemplo para espaços comerciais e privados, nomeadamente de actividades de acabamentos em edifícios, montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia, de pavimentos e paredes, pinturas, instalações eléctricas, e canalização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderão participar em e ou associarse a sociedade, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto social diferente do seu, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, em associações em participações e em consórcios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00MT(vinte oito mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Marques da Rocha;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jossefina Esperança Nguelane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro Nuno Marques da Rocha., que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 25 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: CBS-Creative Building Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393123, uma sociedade denominadaCBS-Creative Building Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Pedro Nuno Marques da Rocha,divorciado, maior, portador do Passaporte n.º L767620, emitido aos 7 de Junho de 2011, válido até 7 de Junho de 2016, natural de Fanzeres-Gondomar, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro do Zimpeto, condomínio urbanização de Zimpeto, flat A5B, nesta cidade de Maputo.e
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Jossefina Esperança Nguelane, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104029657J, emitido aos 6 de Maio de 2013,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 44, casa n.º 45, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação CBSCreative Building Solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro Zimpeto, condomínio Urbanização do Zimpeto, flat A5 B, nesta cidade
  9. Texto do artigo, página 24: de Maputo,a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) Oobjecto social e a concepção de projectos e execução, montagem e desmontagem de stands, pavilhões parafeiras, exposições, em regime de aluguer ou venda; vitrinismo, congressos e outros serviços de apoio a organização de eventos, distribuição e afixação de publicidades, comunicação, formatação, promoções decorações de interiores e exteriores, serviços logísticos, importação, exportação, representação e agentes comissionistas de uma grande variedade de produtos e equipamentos, como por exemplo para espaços comerciais e privados, nomeadamente de actividades de acabamentos em edifícios, montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia, de pavimentos e paredes, pinturas, instalações eléctricas, e canalização.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderão participar em e ou associarse a sociedade, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto social diferente do seu, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, em associações em participações e em consórcios.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00MT(vinte oito mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Marques da Rocha;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jossefina Esperança Nguelane.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro Nuno Marques da Rocha., que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 25: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  33. Número ou marcador, página 25: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissoluções)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  48. Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2016.
  50. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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