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Texto do artigo · p. 30 I.P.S – Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10071061 uma sociedade denominada I.P.S – Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Carlos Rodrigues Gaião de nacionalidade portuguesa, casado com Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, portador do Passaporte n.º P010509, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente em Alcanena, distrito de
Texto do artigo · p. 30 Santarém, Portugal, celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de. I.P.S
Texto do artigo · p. 30 - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2950, Podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Objeto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto social: A manufaturação e comercialização de artigos de confeção, calçado e outros produtos industriais, prestação de serviços, representações acessórias, agenciamentos, e ainda outras atividades comerciais e industriais permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Rodrigues Gaião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade fica a cargo sócio Carlos Rodrigues Gaião, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: I.P.S – Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10071061 uma sociedade denominada I.P.S – Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Carlos Rodrigues Gaião de nacionalidade portuguesa, casado com Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, portador do Passaporte n.º P010509, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente em Alcanena, distrito de
  4. Texto do artigo, página 30: Santarém, Portugal, celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de. I.P.S
  8. Texto do artigo, página 30: - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2950, Podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Objeto)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto social: A manufaturação e comercialização de artigos de confeção, calçado e outros produtos industriais, prestação de serviços, representações acessórias, agenciamentos, e ainda outras atividades comerciais e industriais permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Rodrigues Gaião.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade fica a cargo sócio Carlos Rodrigues Gaião, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de lucros)
  25. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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