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Texto do artigo · p. 26 Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704374 uma sociedade denominada Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Luís Manuel Canas de Lencastre Godinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237596F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2010 e válido até 28 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia n.º 254, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento
Texto do artigo · p. 26 A, constitui uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kwame N’Krumah, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio, projecto, instalação e assistência técnica de equipamentos electromecânicos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e formação técnica;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Manuel Canas de Lencastre Godinho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador, ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para actos mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Oadministrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na repúbli ca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704374 uma sociedade denominada Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Luís Manuel Canas de Lencastre Godinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237596F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2010 e válido até 28 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia n.º 254, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento
  4. Texto do artigo, página 26: A, constitui uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kwame N’Krumah, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Comércio, projecto, instalação e assistência técnica de equipamentos electromecânicos e hidráulicos;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e formação técnica;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Manuel Canas de Lencastre Godinho.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador, ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Para actos mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Oadministrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na repúbli ca de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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