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Texto do artigo · p. 25 Ferragem Auto Gongolo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711451 uma sociedade denominada Ferragem Auto Gongolo, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Narciso José Gongolo, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100190629Q emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nicácio Narciso Gongolo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105323737Q, emitido ao vinte e um de Maio de dois mil e quinze em Maputo representado pelo seu pai o senhor Narciso José Gongolo.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Elda Ada Arone Mabote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532759B, emitido ao vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze em Maputo
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Auto Gongolo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 6,5 Q. 18 nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração docontrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Comércio geral de artigos de ferragem, maquinas, equipamentos e materiais de construção com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõesfinanceiras em sociedade a constituír ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo dois milhões, subscrito pelo sócio Narciso José Gongolo, trezentos e cinquenta mil meticais subscrito pelo sócio Nicácio Narciso Gongolo e cento e cinquenta mil meticais subscrito pela sócia Elda Ada Arone Mabote
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Narciso José Gongolo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representaçãobem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ferragem Auto Gongolo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711451 uma sociedade denominada Ferragem Auto Gongolo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Narciso José Gongolo, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100190629Q emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nicácio Narciso Gongolo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105323737Q, emitido ao vinte e um de Maio de dois mil e quinze em Maputo representado pelo seu pai o senhor Narciso José Gongolo.
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Elda Ada Arone Mabote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532759B, emitido ao vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze em Maputo
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Auto Gongolo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 6,5 Q. 18 nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração docontrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 25: Comércio geral de artigos de ferragem, maquinas, equipamentos e materiais de construção com Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõesfinanceiras em sociedade a constituír ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo dois milhões, subscrito pelo sócio Narciso José Gongolo, trezentos e cinquenta mil meticais subscrito pelo sócio Nicácio Narciso Gongolo e cento e cinquenta mil meticais subscrito pela sócia Elda Ada Arone Mabote
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: Gerência
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Narciso José Gongolo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representaçãobem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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