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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711516 uma sociedade denominada City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: Adélia Domingos Fumo Zimba, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade, Bairro da Coop, PH 6, segundo andar flat três , portador de Bilhete de Identidade n.° N110100215971B, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada., sita na Rua Doutor Redondo, n.º 2323, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais,
- Texto do artigo, página 28: lavagem de viaturas, consultoria, científicas, técnicas e similares N.E representações comerciais, consultoria, mediação e intermediação comercial, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe XIV.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), em uma única quota de cem por cento correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Adélia Domingos Fumo Zimba.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando este do direiro de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Adélia Domingos Fumo Zimba que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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