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Texto do artigo · p. 40 SEMOG – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, da sociedade, SEMOG – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100593688, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 Deliberar sobre a alteração da sede da SEMOG, da rua Pereira Marinho,179, bairro da Sommerschield para a Avenida Agostinho Neto, 326, bairro da Sommerschield.
Texto do artigo · p. 40 Deliberar que a administração da sociedade passaria a ficar a cargo do senhor Daniel Joaquim Ferreira Camarinha.
Texto do artigo · p. 40 Deliberar que o novo sócio Daniel Joaquim Ferreira Camarinha passaria a ser o único a poder movimentar a conta bancária da sociedade e que a sociedade se obrigaria para efeitos bancários apenas com a sua única e exclusiva assinatura.
Texto do artigo · p. 40 Cessão da quota titulada pelo sócio Nuno Carlo de Jesus Gomes no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social a favor do novo sócio Daniel Joaquim Ferreira Camarinha, ou a quem este indicar até à celebração do contrato de cessão, pelo seu valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quinto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a uma quota do sócio único Daniel Joaquim Ferreira Camarinha.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: SEMOG – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, da sociedade, SEMOG – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100593688, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 40: Deliberar sobre a alteração da sede da SEMOG, da rua Pereira Marinho,179, bairro da Sommerschield para a Avenida Agostinho Neto, 326, bairro da Sommerschield.
  4. Texto do artigo, página 40: Deliberar que a administração da sociedade passaria a ficar a cargo do senhor Daniel Joaquim Ferreira Camarinha.
  5. Texto do artigo, página 40: Deliberar que o novo sócio Daniel Joaquim Ferreira Camarinha passaria a ser o único a poder movimentar a conta bancária da sociedade e que a sociedade se obrigaria para efeitos bancários apenas com a sua única e exclusiva assinatura.
  6. Texto do artigo, página 40: Cessão da quota titulada pelo sócio Nuno Carlo de Jesus Gomes no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social a favor do novo sócio Daniel Joaquim Ferreira Camarinha, ou a quem este indicar até à celebração do contrato de cessão, pelo seu valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quinto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a uma quota do sócio único Daniel Joaquim Ferreira Camarinha.
  10. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  11. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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